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norma nº 239/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM VISTA AO PROJETO DO PLANO NACIONAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUN ICIPAL DE VALE DO PARAISO
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 239/09 DE 14 DE IUNHO DE 1999
“ Dispõe Sobre a Abertura de É rédito
Adicional Especial, com vista ao Projeto
do Plano Nacional de Ação Social, no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
e da outras providencias
O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso — RO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
Crédito Adicional Especial junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços públicos e
Agricultura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). com recursos do projeto do Plano
Nacional de Desenvolvimento Rural, da Secretaria Nacional de Ação Social, na seguinte
dotação:
02. PREF. MUN. VALE DO PARAISO
02.07 — Departamento Municipal de Obras Serviços públicos e Agricultura
02.07.04 — Agricultura
02.07.04.13.473 — Associativismo e Sindicalismo
0920704 13473122 Projeto do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa valor
3192-00 — Despesas de Exercício Anterior R$ 2.000,00
Total R$ 2.000,00
Art 2º Para a Cobertura do Presente Crédito Adicional Especial, sera
Precedido da anulação parcial de dotação conforme prescreve a Lei 4.320/54 da seguinte
dotação abaixo descriminada
92 PREF. MUN. VALE DO PARAISO
02.07 - Departamento Municipal de Obras Serviços públicos e Agricultura
02.07.04 — Agricultura
02.0704.13.473 — Associativismo e Sindicalismo
02 0704 13473123 Projeto do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa valor
3111-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,60
Total R$ 2.000,00
Art 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação revogadas em
disposições em contrario, a

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