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norma nº 2261/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaALTERA O ARTIGO 59 DA LEI Nº 2036 DE 22 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2261 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 456834 e CRC: 5F855C24). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2261 DE 12 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 59 DA LEI Nº 2036 DE 22 DE MARÇO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 59 da Lei nº 2036 de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Vale do Paraiso/RO, criado pela Lei Municipal nº.
530 de 21 de dezembro de 2006 e suas alterações, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções
precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de
competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e
integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação administrativa à Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, quanto ao orçamentário e financeiro, sendo o controle por fonte de recursos
originários de recurso livre, e por código de aplicação, repassados pelo executivo e todos demais controles
que se fizerem necessário ao cumprimento das normas pertinentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/03/2024 às 07:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 456834 e o código verificador 5F855C24.
Docto ID: 456834 v1

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