| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM VISTA AO PRONAF, NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO Lei de Criação nº 367 — 13/02/92 Gabinete do Prefeito Leinº 243/99 de 08 de julho de 1999 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, com vista ao PRONAF no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito Adicional Especial ao Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com recursos do PRONAF, nas seguintes dotações: 02 — Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso 02.07 — Departamento Municipal de obras, Serviços Públicos e Agricultura 02.0704 — Agricultura 02.07.0413 — Organização Agrária 02.07.0413473 — Associativismo e Sindicalismo 1.022 — Projeto do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Elemento de despesa: 3120-00 VALOR R$ TOTAL 9.000,00 9.000,00 Art. 2º) - Para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, será procedido da anulação parcial de dotações abaixo, conforme prescreve a Lei nº 4.320/64: 02 — Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso 02.07 - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura 02.716 - Transportes 02.071688 — Transportes Rodoviários 02.071688 — Estradas Vicinais 02071688534.1.010 — Abertura de Estradas Vicinais Elemento de despesa: 4110-00 VALOR R$ 7.000,00 020713 — Organ. Agrária 020713473 — Assoc. e Sindicalismo 0207134737022 — Projeto do PRONAF Elemento de despesa: 3120-00 TOTAL R$ 2.000,00 9.000,00 Art. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”