| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1999 |
| Date | 1999-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 244/99 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.999. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder descontos e isenção de multas e juros no pagamento da cota única do imposto predial e territorial urbano — IPTU, nas seguintes proporções: Pagamento até 29/10/99 Exerc. 1995 desconto 80% - isenção de multas e juros Exerc. 1996 desconto 80% - isenção de multas e juros Exerc. 1997 desconto 80% - isenção de multas e juros Exerc. 1998 desconto 80% - isenção de multas e juros Exerc. 1999 desconto 80% - isenção de multas e juros Pagamento até 30/11/99 Exerc. 1995 desconto 60% - isenção de multas e juros Exerc. 1996 desconto 60% - isenção de multas e juros Exerc. 1997 desconto 60% - isenção de multas e juros Exerc. 1998 desconto 60% - isenção de multas e juros Exerc. 1999 desconto 60% - isenção de multas e juros Pagamento até 30/12/99 Exerc. 1995 desconto 40% - isenção de multas e juros Exerc. 1996 desconto 40% - isenção de multas e juros Exerc. 1997 desconto 40% - isenção de multas e juros Exerc. 1998 desconto 40% - isenção de multas e juros Exerc. 1999 desconto 40% - isenção de multas e juros PARÁGRAFO UNICO - Entende-se a data de que trata o artigo o prazo para pagamento em uma só parcela. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.