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norma nº 244/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1999
Date 1999-09-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 244/99 DE 24 DE SETEMBRO DE 1.999.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO CONCEDER
DESCONTOS E ISENÇÃO DE
MULTAS E JUROS DE IPTU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
descontos e isenção de multas e juros no pagamento da cota única do imposto predial
e territorial urbano — IPTU, nas seguintes proporções:
Pagamento até 29/10/99
Exerc. 1995 desconto 80% - isenção de multas e juros
Exerc. 1996 desconto 80% - isenção de multas e juros
Exerc. 1997 desconto 80% - isenção de multas e juros
Exerc. 1998 desconto 80% - isenção de multas e juros
Exerc. 1999 desconto 80% - isenção de multas e juros
Pagamento até 30/11/99
Exerc. 1995 desconto 60% - isenção de multas e juros
Exerc. 1996 desconto 60% - isenção de multas e juros
Exerc. 1997 desconto 60% - isenção de multas e juros
Exerc. 1998 desconto 60% - isenção de multas e juros
Exerc. 1999 desconto 60% - isenção de multas e juros
Pagamento até 30/12/99
Exerc. 1995 desconto 40% - isenção de multas e juros
Exerc. 1996 desconto 40% - isenção de multas e juros
Exerc. 1997 desconto 40% - isenção de multas e juros
Exerc. 1998 desconto 40% - isenção de multas e juros
Exerc. 1999 desconto 40% - isenção de multas e juros
PARÁGRAFO UNICO - Entende-se a data de que trata o artigo
o prazo para pagamento em uma só parcela.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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