| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2311 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 468927 e CRC: F42F5DDF). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2311 DE 10 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONAA SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2024, com a PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, para proporcionar o atendimento de no máximo 02 (dois) idosos pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme dispuser o instrumento de convênio; Art. 2º As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão do termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio. Art. 4º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública. Art. 5º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto. Art. 6º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do Executivo. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Lei 2311 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 468927 e CRC: F42F5DDF). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/04/2024 às 12:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 468927 e o código verificador F42F5DDF. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 CLEONICE RAMOS DA SILVA ***.480.852-** 10/04/2024 15:25 Docto ID: 468927 v1