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norma nº 2311/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2311 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 468927 e CRC: F42F5DDF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2311 DE 10 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA
VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONAA SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2024, com a PROMOVIDA
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no
CNPJ sob nº 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para
custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, para
proporcionar o atendimento de no máximo 02 (dois) idosos pertencentes ao Município de Vale do Paraíso,
pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme
dispuser o instrumento de convênio;
Art. 2º As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes,
constarão do termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do
convênio.
Art. 4º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a Fazenda Pública.
Art. 5º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto.
Art. 6º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
Executivo.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Lei 2311 de 10/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 468927 e CRC: F42F5DDF). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/04/2024 às 12:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 468927 e o código verificador F42F5DDF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEONICE RAMOS DA SILVA ***.480.852-** 10/04/2024 15:25
Docto ID: 468927 v1

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