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norma nº 2317/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2.228 DO EXERCICIO DE 2024 PARA DEVOLVER A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO TUTELAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS).
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Lei 2317 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 469262 e CRC: 61532BEE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.317,
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2.228 DO EXERCICIO DE
2024 PARA DEVOLVER A RESPONSABILIDADE DO
CONSELHO TUTELAR PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS).
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Prefeita do Município de Vale do Paraíso,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraiso, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
L e i 2.228
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2.228 do exercício de 2024
especificamente no que se refere à alocação de recursos para o funcionamento do Conselho
Tutelar.
Art. 2º Os recursos destinados ao funcionamento do Conselho Tutelar serão
realocados para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS), que assumirá as
responsabilidades financeiras, orçamentarias e operacionais relacionadas ao Conselho Tutelar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor
todas as demais disposições contidas na Lei Orçamentaria Anual LOA 2.228, que não contrariem
este dispositivo.
Justificativa:
Como esta:
2 Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
02 Poder executivo
02 02 Gabinete do prefeito
020204 Conselho Tutelar
Como ficará:
8 Sec. Mun. De Assistência Social de Vale do Paraiso.
02 Poder Executivo
02 07 Secretaria Municipal de Assistência Social.
020700 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 2317 de 11/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 469262 e CRC: 61532BEE). Pág: 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/04/2024 às 22:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 469262 e o código verificador 61532BEE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2451 20/03/2024 459437
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Decreto 9422 11/04/2024 469264
Docto ID: 469262 v1

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