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norma nº 2318/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAltera o anexo I da Lei n° 804, de 13 de Março de 2012.
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Lei 2318 de 17/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 471802 e CRC: F2CE5203). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2318 DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera o anexo I da Lei n° 804, de 13 de Março de 2012.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n° 804, de 13 de Março de 2012, passa a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO I
N°
Cargo
Cargo
N° de
Vagas
Remuneração Carga
horária Requisitos Descrição do cargo
01 Agente
Administrativo 01 R$ 1.000,97 40 h
Nível Médio
com
habilidades em
informática
Executam serviços
de apoio nas áreas
de recursos
humanos, finanças,
logística, fornecendo
e recebendo
informações sobre
produtos e serviços,
tratam de
documentos
variados, cumprindo
todo o procedimento
necessário referente
aos mesmos.
Preparam relatórios
e planilhas;
executam ferais
02 Motorista 01 R$ 707,29 40 h Nível
Fundamental,
CNH Categoria
no mínimo A￾B.
Dirigir veículos
leves e pesados,
atender ao transporte
escolar; zelar pela
conservação e
manutenção dos
veículos sob a
responsabilidade, de
acordo com as
especificações do
fabricante; zelar pelo
cumprimento do
cronograma das
atividades
atribuídas; verificar
se a documentação
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do veículo a ser
utilizado está
completa e regular,
bem como devolve -
la a chefia
imediatamente
quando do termino
da tarefa; fazer
pequenos reparos
urgência no veículo,
a fira de garantir o
transporte de alunos
e/ou funcionários ao
local
predeterminado;
auxiliar no
atendimento ao
aluno, colocando-os
de forma adequada
no interior do
veículo; manter o
veículo limpo,
internamente e
externamente,
observando as
condições de higiene
e necessidade de
segurança; recolher
o veículo após o
serviço deixando-o
corretamente
estacionado e
fechado.
03 Assistente
social 01 RS 2.667,91 30 h
Nível superior
com registro no
respectivo
conselho de
classe
Prestam serviços
sociais orientando
indivíduos, famílias,
comunidade e
instituições sobre
direitos e deveres
(normas, códigos e
legislação), serviços
e recursos sociais e
programas de
educação; planejam,
coordenam e
avaliam os planos,
programas e,
orientam e
monitoram as ações
em desenvolvimento
relacionado ao
desenvolvimento
humano.
04 Psicólogo 01 RS 2.667,91 40 h Nível superior
com registro no
respectivo
conselho de
classe
Estudam, pesquisam
e avaliam o
desenvolvimento
emocional e os
processos mentais e
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sociais de
indivíduos, grupos e
instituições, com a
finalidade de
analise, tratamento,
orientação e
educação;
diagnosticam e
avaliam distúrbios
emocionais e
mentais e de
adaptação social.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANA DE MORAES GASQUI PERRETA
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/04/2024 às 09:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 471802 e o código verificador F2CE5203.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEONICE RAMOS DA SILVA ***.480.852-** 18/04/2024 12:53
Docto ID: 471802 v1

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