| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei n° 804, de 13 de Março de 2012. |
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Lei 2318 de 17/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 471802 e CRC: F2CE5203). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2318 DE 17 DE ABRIL DE 2024 Altera o anexo I da Lei n° 804, de 13 de Março de 2012. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O anexo I da Lei n° 804, de 13 de Março de 2012, passa a vigorar com as seguintes redações: ANEXO I N° Cargo Cargo N° de Vagas Remuneração Carga horária Requisitos Descrição do cargo 01 Agente Administrativo 01 R$ 1.000,97 40 h Nível Médio com habilidades em informática Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, finanças, logística, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Preparam relatórios e planilhas; executam ferais 02 Motorista 01 R$ 707,29 40 h Nível Fundamental, CNH Categoria no mínimo AB. Dirigir veículos leves e pesados, atender ao transporte escolar; zelar pela conservação e manutenção dos veículos sob a responsabilidade, de acordo com as especificações do fabricante; zelar pelo cumprimento do cronograma das atividades atribuídas; verificar se a documentação Lei 2318 de 17/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 471802 e CRC: F2CE5203). Pág: 2/3 do veículo a ser utilizado está completa e regular, bem como devolve - la a chefia imediatamente quando do termino da tarefa; fazer pequenos reparos urgência no veículo, a fira de garantir o transporte de alunos e/ou funcionários ao local predeterminado; auxiliar no atendimento ao aluno, colocando-os de forma adequada no interior do veículo; manter o veículo limpo, internamente e externamente, observando as condições de higiene e necessidade de segurança; recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado. 03 Assistente social 01 RS 2.667,91 30 h Nível superior com registro no respectivo conselho de classe Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam os planos, programas e, orientam e monitoram as ações em desenvolvimento relacionado ao desenvolvimento humano. 04 Psicólogo 01 RS 2.667,91 40 h Nível superior com registro no respectivo conselho de classe Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e Lei 2318 de 17/04/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 471802 e CRC: F2CE5203). Pág: 3/3 sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de analise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. POLIANA DE MORAES GASQUI PERRETA PREFEITA MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/04/2024 às 09:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 471802 e o código verificador F2CE5203. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 CLEONICE RAMOS DA SILVA ***.480.852-** 18/04/2024 12:53 Docto ID: 471802 v1