| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Concede adiantamento a Lucas Rafael Fernandes no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 777 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Lucas Rafael Fernandes, inscrito no CPF: ***.***.452 (cento e cinquenta reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 no valor para cobrir despesas com serviço Volkswagen Voyage 1.6, Placa NDO de aproximadamente 25 quilômetros Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplica comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Es ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 15 DE ABRIL Concede adiantamento a Lucas Rafael Fernandes no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Lucas Rafael Fernandes, inscrito no CPF: ***.***.452-**, no valor total de R$ ), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 no valor para cobrir despesas com serviço de guincho no transporte do veículo Volkswagen Voyage 1.6, Placa NDO-9F57, pertence a Câmara Municipal no percurso de aproximadamente 25 quilômetros, nos termos dos incisos I, II, e IX Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ABRIL DE 2024. Lucas Rafael Fernandes cento e cinquenta reais) e O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 104/2024.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de **, no valor total de R$ 150,00 ), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 de guincho no transporte do veículo , pertence a Câmara Municipal no percurso X do artigo 5º da Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o ção caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de ta portaria entra em vigor na data de sua publicação.