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norma nº 777/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 777 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaConcede adiantamento a Lucas Rafael Fernandes no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 777 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Lucas Rafael Fernandes, inscrito no CPF: ***.***.452
(cento e cinquenta reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 
no valor para cobrir despesas com serviço
Volkswagen Voyage 1.6, Placa NDO
de aproximadamente 25 quilômetros
Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplica
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Es
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 15 DE ABRIL 
Concede adiantamento a Lucas Rafael Fernandes
no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Lucas Rafael Fernandes, inscrito no CPF: ***.***.452-**, no valor total de R$ 
), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 
no valor para cobrir despesas com serviço de guincho no transporte do veículo 
Volkswagen Voyage 1.6, Placa NDO-9F57, pertence a Câmara Municipal no percurso 
de aproximadamente 25 quilômetros, nos termos dos incisos I, II, e IX
Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ABRIL DE 2024. 
Lucas Rafael Fernandes
cento e cinquenta reais) e 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 104/2024.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
**, no valor total de R$ 150,00 
), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 
de guincho no transporte do veículo 
, pertence a Câmara Municipal no percurso 
X do artigo 5º da 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
ção caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
ta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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