br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 778/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 778 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaConcede adiantamento a de Eliane Nunes Mafra da Silva, no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) e dá outras providências.
native_id2541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO 
PORTARIA Nº 779 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.***.812.** no valor de R$ 
1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos
33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de matérias de consumo 
como: cimento, prego, telhas, boia, mangueira de jardim, vaso sanitário com caixa 
acoplada completa, para atender as necessidades
Paraíso –RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a L
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO 
 DE 22 DE ABRIL 
Concede adiantamento a de Eliane Nunes Mafra 
da Silva, no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e 
Oitocentos Reais) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.***.812.** no valor de R$ 
1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), a ser empenhado no elemento de despesa 
33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de matérias de consumo 
como: cimento, prego, telhas, boia, mangueira de jardim, vaso sanitário com caixa 
acoplada completa, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vale do 
RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a L
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
ABRIL DE 2024. 
Eliane Nunes Mafra 
da Silva, no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e 
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 112/2024.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.***.812.** no valor de R$ 
Reais), a ser empenhado no elemento de despesa 
33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de matérias de consumo 
como: cimento, prego, telhas, boia, mangueira de jardim, vaso sanitário com caixa 
da Câmara Municipal de Vale do 
RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

open original →