| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Concede adiantamento a de Eliane Nunes Mafra da Silva, no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PORTARIA Nº 779 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deEliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.***.812.** no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de matérias de consumo como: cimento, prego, telhas, boia, mangueira de jardim, vaso sanitário com caixa acoplada completa, para atender as necessidades Paraíso –RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a L janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO DE 22 DE ABRIL Concede adiantamento a de Eliane Nunes Mafra da Silva, no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.***.812.** no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de matérias de consumo como: cimento, prego, telhas, boia, mangueira de jardim, vaso sanitário com caixa acoplada completa, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vale do RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a L Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ABRIL DE 2024. Eliane Nunes Mafra da Silva, no valor de R$ 1.800,00 (Hum Mil e e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 112/2024.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, portadora do CPF: ***.***.812.** no valor de R$ Reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de matérias de consumo como: cimento, prego, telhas, boia, mangueira de jardim, vaso sanitário com caixa da Câmara Municipal de Vale do RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.