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norma nº 779/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 779 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaConcede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e dá outras providências.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PORTARIA Nº 779 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
deEliane Nunes Mafra da Silva, inscrita no CPF: ***.060.812
350,00 (trezentos e cinquenta 
referente ao pagamento de despesas com serviços de 
computadores com tombamentos nºs. 85, 221, 123, 220 (substituição de
de rede), desta Câmara Municipal
Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 DE 29 DE ABRIL
Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da 
Silva no valor de R$350,00 (trezentos e
reais) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo 
 
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
Eliane Nunes Mafra da Silva, inscrita no CPF: ***.060.812-**, no valor de
e cinquenta reais), no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, 
o pagamento de despesas com serviços de limpeza, manutenção
computadores com tombamentos nºs. 85, 221, 123, 220 (substituição de
desta Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da 
Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ABRILDE 2024. 
Eliane Nunes Mafra da 
trezentos e cinquenta 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso 
s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 125/2024.... 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
**, no valor de R$ 
), no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, 
limpeza, manutenção dos 
computadores com tombamentos nºs. 85, 221, 123, 220 (substituição de fonte e placas 
dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
entra em vigor na data de sua publicação.

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