| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 779 O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor deEliane Nunes Mafra da Silva, inscrita no CPF: ***.060.812 350,00 (trezentos e cinquenta referente ao pagamento de despesas com serviços de computadores com tombamentos nºs. 85, 221, 123, 220 (substituição de de rede), desta Câmara Municipal Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DE 29 DE ABRIL Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva no valor de R$350,00 (trezentos e reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor Eliane Nunes Mafra da Silva, inscrita no CPF: ***.060.812-**, no valor de e cinquenta reais), no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, o pagamento de despesas com serviços de limpeza, manutenção computadores com tombamentos nºs. 85, 221, 123, 220 (substituição de desta Câmara Municipal, nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ABRILDE 2024. Eliane Nunes Mafra da trezentos e cinquenta O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso s legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 125/2024.... Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor **, no valor de R$ ), no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, limpeza, manutenção dos computadores com tombamentos nºs. 85, 221, 123, 220 (substituição de fonte e placas dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de entra em vigor na data de sua publicação.