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norma nº 2333/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 853, DE 30 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2333 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 493260 e CRC: B8F1235B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2333 DE 06 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 853, DE 30 DE ABRIL DE 2013, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 853, de 30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídos os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço público do
Município de Vale do Paraíso para os serviços de atendimentos ambulatoriais e nas emergências médico￾hospitalares de Pronto Socorro, a serem realizados na Unidade Mista de Saúde do Município, na Zona Rural,
bem como junto a Atenção Básica, de acordo com a necessidade e conveniência, obedecendo escala
elaborada e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde para médicos clínicos gerais, com os seguintes
horários de funcionamento:
Plantão Médico de 12 (doze) horas diária, em qualquer dia da semana, útil ou não, no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais).
Plantão Médico de 08 (oito) horas diária, dias úteis, na Atenção Básica, no valor de R$ 960,00 (novecentos e
sessenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/06/2024 às 11:36, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 493260 e o código verificador B8F1235B.
Docto ID: 493260 v1

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