| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 853, DE 30 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2333 de 06/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 493260 e CRC: B8F1235B). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2333 DE 06 DE JUNHO DE 2024 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 853, DE 30 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 853, de 30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam instituídos os serviços de Plantão Médico Hospitalar no âmbito do serviço público do Município de Vale do Paraíso para os serviços de atendimentos ambulatoriais e nas emergências médicohospitalares de Pronto Socorro, a serem realizados na Unidade Mista de Saúde do Município, na Zona Rural, bem como junto a Atenção Básica, de acordo com a necessidade e conveniência, obedecendo escala elaborada e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde para médicos clínicos gerais, com os seguintes horários de funcionamento: Plantão Médico de 12 (doze) horas diária, em qualquer dia da semana, útil ou não, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Plantão Médico de 08 (oito) horas diária, dias úteis, na Atenção Básica, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/06/2024 às 11:36, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 493260 e o código verificador B8F1235B. Docto ID: 493260 v1