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norma nº 2335/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaRECONHECE DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA E MFM SOLUCÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2335 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 501843 e CRC: A646740F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2335 DE 25 DE JUNHO DE 2024
RECONHECE DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA UZZIPAY
ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA E MFM SOLUCÕES
AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA , E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o reconhecimento de dívida e pagamento nos termos desta Lei em favor da empresa
Uzzipay Administradora de Convênios Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, estabelecida na Av.
Sete de Setembro, 2499, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, no valor de R$ 2.419,31 (dois
mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), considerando o Contrato nº 06/2023, de
17/01/202, Processo nº 1-60/2023, Pregão Eletrônico nº 037/CPL/2022, o qual tem por objeto:
Consumo/Aquisição de COMBUSTÍVEL através da Ata de Registro de Preço nº 58/2022/ARP, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente/SEMAPEM.
Art. 2º Autoriza o reconhecimento de dívida e pagamento nos termos desta Lei em favor da empresa MFM
Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.099.538/0001-19, estabelecida no
Lote Rural nº 85 A, Linha 145, Setor 12, Gleba Corumbiara, s/nº, Zona Rural, Vilhena/RO, no valor de R$
3.287,47. (três mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), considerando o Contrato nº
125/2022, Processo nº 1275/22, Processo administrativo nº. 1-324/2018 - CIMCERO, Dispensa de Licitação
nº. 033/2018, Objeto: Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente/SEMAPEM.
Art. 3° Fica autorizado a criação de dotação orçamentária necessária no orçamento vigente, até o valor total
das dívidas, ora confessa, para o perfeito cumprimento da presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/06/2024 às 14:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Lei 2335 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 501843 e CRC: A646740F). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 501843 e o código verificador A646740F.
Docto ID: 501843 v1

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