| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.600,00, incorporação do elemento de despesas 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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Lei 2339 de 05/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 507743 e CRC: 2FE755A9). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.339, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.600,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 13.600,00 Excesso 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 743 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 13.600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01501 1 Recursos do Exercício Corrente 002 169 Outras Receitas Livres - Alie Sucata Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE À RECURSO DE VENDAS DE SUCATAS SEMOSP. 13.600,00 Fontes de Recurso 1 501 13.600,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 9.672 de 05 de julho, que aprova para o exercício de 2.024, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Lei 2339 de 05/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 507743 e CRC: 2FE755A9). Pág: 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.024 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de julho de 2.024. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/07/2024 às 06:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 507743 e o código verificador 2FE755A9. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEM Nº 201 SEMOSP 07.06.24 13.600,00 07/06/2024 494112 Docto ID: 507743 v1