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norma nº 2341/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2341 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2311, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2341 de 15/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 511485 e CRC: 3D975CA9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2341 DE 15 DE JULHO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2311, DE 10 DE ABRIL DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 2311, de 10 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2024, com a PROMOVIDA
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no
CNPJ sob nº 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para custear
despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, para proporcionar o
atendimento de no máximo 02 (dois) idosos pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de
12 (doze) meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/07/2024 às 14:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 511485 e o código verificador 3D975CA9.
Docto ID: 511485 v1

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