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norma nº 2342/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2342 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaINSTITUI A INDENIZAÇÃO DE MÉDICOS CLÍNICO GERAL EFETIVOS QUE DESEMPENHAR ESPECIALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2342 de 15/07/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 511499 e CRC: 836E83B2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2342 DE 15 DE JULHO DE 2024
INSTITUI A INDENIZAÇÃO DE MÉDICOS CLÍNICO
GERAL EFETIVOS QUE DESEMPENHAR
ESPECIALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída uma indenização mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à função de médico
clínico geral efetivo 40 (quarenta) horas que desempenhar conforme especialidade em saúde, como:
psiquiatra, geriatra, ortopedista, cardiologista, dentre outras, com atendimento de 16 (dezesseis) horas por
mês, de forma quinzenal, mediante Portaria e serviços comprovados na especialidade, sendo o valor da R$
187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), na assistência em saúde da Atenção Básica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/07/2024 às 14:51, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 511499 e o código verificador 836E83B2.
Docto ID: 511499 v1

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