| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva no valor de R$ 1.468,00 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 782, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. Concede adiantamento a Eliane Nunes Mafra da Silva no valor de R$ 1.468,00 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 233/2024.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, inscrita no CPF: ***.060.812-**, no valor de R$ 360,00 (Trezentos e Sessenta Reais ), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de instalação de Windows 10, programas, backup e manutenção em geral dos computadores tombamento 123 e 245, e no valor de R$ 1.108,00 ( Hum Mil e Cento e Oito Reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição 02 (dois) SSD 240GB e 256 GB, 01 Gabinete ATX e 01 (um) HD de 1tb, para computadores tombamento 123 e 245 que pertence a esta casa de leis. Tal solicitação se faz nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente