| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1999 |
| Date | 1999-09-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 166.252,26 (CENTRO E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA ATENDER CONVÊNIO COM O MEC/FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 249 GABINETE DO PREFEITO DE 24 DE SETEMBRO DE 1.999. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 166.252,26 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA ATENDER CONVÊNIOS COM O MEC/FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º) — Fica autorizado o Poder Executivo, abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes até o limite de R$ 166.252,26 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme as programações financeiras dos projetos atividades , abaixo relacionados: 02.08 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes 02.08-43 — Ensino Superior 02.08-43.216 — Cursos de Aprendizagem 02.08-43.216-2.40 — Formação Continuada de Professores 3230-00 — Transferências a Instituições Privadas 3231-00 - Subvenções Sociais 16.477,20 Subtotal 16.477,20 02.08-41 — Educação de Crianças de O a 06 anos 02.08-41.190 — Educação Pré — Escolar 02.08.41.190-2:41 — Ensino Infantil — Projeto Material Didático e Pedagógico 3120-00 — Material de Consumo 9.019. 06 Subtotal 9.019,06 02.08-42 — Ensino Fundamental 02.08-42.239 — Transporte Escolar 02.08-42.239-2:42 — Transporte Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO GABINETE DO PREFEITO 4120-00 — Equipamento e Material Permanente 85.000,00 Subtotal 85.000,00 02.08.42 — Ensino Fundamental 02.08.42.188 — Ensino Regular 02.08-43.188-2.43 — Programa de Apoio Tecnológico 3120-00 — Material de Consumo 120,00 4120-00 — Equipamentos e Materiais Permanentes 2.646,00 Subtotal 2.766,00 02.08-42.188-2.44 -— Outros Projetos de interesse do MEC/FNDE -— Ensino Fundamental 3132-00 — Outros Serviços e Encargos 52.990,00 Total Geral........... 166.252,26 Parágrafo Unico — A Prefeitura somente poderá abrir crédito adicional de que trata esta Lei, quanto da contemplação e assinaturas dos convênios, acordo e ou ajusto firmado com o MEC/FNDE. Art. 2º) — Para a cobertura do presente crédito adicional especial, será precedida após a liberação dos referidos convênios pelo MEC/FNDE. Art. 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.