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norma nº 249/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1999
Date 1999-09-24
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 166.252,26 (CENTRO E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA ATENDER CONVÊNIO COM O MEC/FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 249
GABINETE DO PREFEITO
DE 24 DE SETEMBRO DE 1.999.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 166.252,26 (CENTO E SESSENTA E
SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS
REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) JUNTO AO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO PARA ATENDER CONVÊNIOS
COM O MEC/FNDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso — RO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º) — Fica autorizado o Poder Executivo, abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Vigente junto ao Departamento Municipal de
Educação, Cultura e Esportes até o limite de R$ 166.252,26 (cento e sessenta e seis
mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme as
programações financeiras dos projetos atividades , abaixo relacionados:
02.08 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
02.08-43 — Ensino Superior
02.08-43.216 — Cursos de Aprendizagem
02.08-43.216-2.40 — Formação Continuada de Professores
3230-00 — Transferências a Instituições Privadas
3231-00 - Subvenções Sociais 16.477,20
Subtotal
16.477,20
02.08-41 — Educação de Crianças de O a 06 anos
02.08-41.190 — Educação Pré — Escolar
02.08.41.190-2:41 — Ensino Infantil — Projeto Material Didático e Pedagógico
3120-00 — Material de Consumo 9.019. 06
Subtotal
9.019,06
02.08-42 — Ensino Fundamental
02.08-42.239 — Transporte Escolar
02.08-42.239-2:42 — Transporte Escolar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
4120-00 — Equipamento e Material Permanente 85.000,00
Subtotal 85.000,00
02.08.42 — Ensino Fundamental
02.08.42.188 — Ensino Regular
02.08-43.188-2.43 — Programa de Apoio Tecnológico
3120-00 — Material de Consumo 120,00
4120-00 — Equipamentos e Materiais Permanentes 2.646,00
Subtotal 2.766,00
02.08-42.188-2.44 -— Outros Projetos de interesse do MEC/FNDE -— Ensino
Fundamental
3132-00 — Outros Serviços e Encargos 52.990,00
Total Geral........... 166.252,26
Parágrafo Unico — A Prefeitura somente poderá abrir crédito
adicional de que trata esta Lei, quanto da contemplação e assinaturas dos convênios,
acordo e ou ajusto firmado com o MEC/FNDE.
Art. 2º) — Para a cobertura do presente crédito adicional especial,
será precedida após a liberação dos referidos convênios pelo MEC/FNDE.
Art. 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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