| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A PRODUÇÃO, A DOAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE MUDAS DAS ESPÉCIES FLORESTAIS OU DE INTERESSE AMBIENTAL OU MEDICINAL, NATIVAS E EXÓTICAS, NO VIVEIRO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2351 de 30/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 543136 e CRC: 5D86219A). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2351 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 REGULAMENTA A PRODUÇÃO, A DOAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE MUDAS DAS ESPÉCIES FLORESTAIS OU DE INTERESSE AMBIENTAL OU MEDICINAL, NATIVAS E EXÓTICAS, NO VIVEIRO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O Viveiro Municipal de Vale do Paraíso, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tem como finalidade: I. Produzir mudas nativas, exóticas, frutíferas, ornamentais, medicinais e hortaliças para reflorestamento ecológico e recuperação de áreas degradadas. II. Inventariar espécies presentes em matas nativas e criar um banco genético para reposição futura. III. Promover ações ambientais para proteção de matas nativas e formação de consciência ecológica. IV. Ampliar a arborização urbana e revitalizar margens de canais. V. Fornecer mudas aos pequenos agricultores como forma de incentivo à geração de renda e combate ao desemprego; VI. Fornecer mudas a escolas, associações e população local. VI. Reproduzir e aclimatar espécies ameaçadas de extinção. Parágrafo único. A administração do Viveiro Municipal será responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 2° Fica o Município de Vale do Paraíso devidamente autorizado a implantar o Viveiro Municipal e Espaço Equoterapia na área a seguir descrita: ÁREA DESAFETADA P/ALIENAÇÃO: Área/lote 113 D remanescente, gleba 25, PIC Ouro Preto do Oeste, com uma área de 2,1549 hectares. Esta área está situada no travessão que liga a Linha 200 - Rodovia 470 à Linha 199, localizada no município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao NORTE, limita-se com o lote 113 Dl; a LESTE, com o lote 113 C; ao SUL, com o lote 112, separado por uma estrada; e a OESTE, com o lote 113 remanescente. O perímetro da área inicia-se no marco M-44B1, localizado ao norte do lote 113B1, e segue com azimute de 102º20" e distância de 109,48 metros até o marco M-44A1. A partir deste marco, o limite segue com azimute de 14º46" e distância de 200,00 metros até o marco M-44A. Em seguida, prossegue com azimute de 282º17" e distância de 106,30 metros até o marco M-44B. Finalmente, o perímetro continua com azimute de 195º41" e distância de 200,00 metros até o marco M-44B1, onde se inicia a descrição do perímetro. CAPÍTULO II - DA DOAÇÃO DE MUDAS Lei 2351 de 30/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 543136 e CRC: 5D86219A). Pág: 2/3 Art. 3º O Viveiro Municipal de Produção de Mudas está autorizado a: I. Celebrar convênios com governos Estadual e Federal, instituições de ensino, associações e a iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar as atividades do viveiro; II. Contratar mão de obra especializada para a produção de mudas e/ou serviços terceirizados para a realização de cursos e treinamentos sobre manejo e condução de mudas; III. Contar com a colaboração de voluntários em atividades relacionadas ao viveiro; IV. Comprar, trocar ou doar sementes e plantas nativas ou exóticas, visando às ações de preservação e recuperação ambiental. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, poderá doar mudas produzidas no Viveiro Municipal às entidades com sede no Município. §1º A doação será formalizada por um Termo de Doação, conforme Anexo I. §2º A análise do processo considerará a condição social e financeira do requerente. §3º O requerente deverá entregar formulários impressos e assinados, disponíveis no site da Prefeitura. Art. 5º A doação das mudas deverá atender as seguintes disposições: I. Interesse público, como recuperação de áreas degradadas, revitalização de áreas verdes, recuperação de encostas e atividades educativas. II. O plantio das mudas deverá ocorrer dentro dos limites do Município. Parágrafo Único O pedido de doação será analisado tecnicamente para avaliar a necessidade e relevância ambiental. Art. 6° O material não poderá ser comercializado ou repassado a terceiros. Em caso de descumprimento, o responsável deverá devolver em dobro ou pagar o equivalente a duas vezes o valor de mercado, além de multa de 10 UPFMs. Art. 7° A inobservância desta Lei configurará infração ambiental e sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Municipal do Meio Ambiente. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e o órgão ambiental competente poderá emitir instruções complementares para sua aplicação. Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma nova área para a criação da área industrial. Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Fica revogado o art. 3º da Lei n° 866 de 19 de junho de 2023. Vale do Paraíso, 30 de setembro de 2024 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/09/2024 às 13:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 543136 e o código verificador 5D86219A. Lei 2351 de 30/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 543136 e CRC: 5D86219A). Pág: 3/3 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01 30/08/2024 530191 Docto ID: 543136 v1 Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO ANEXO I À, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Rua Paraíso, nº 2601, Centro, VALE DO PARAÍSO/RO REQUERIMENTO DOAÇÃO DE MUDAS ____________________________________________________ (Nome/Razão Social), inscrito no CPF/CNPJ ___________________, telefone (__)______-______, REQUER a doação de _______ muda(s) ( ) Arbórea ( ) Medicinal ( ) Ornamental. Pelos motivos abaixo expostos: Vale do Paraíso, ___ de __________ de 20___ Nestes Termos, Pede Deferimento. _________________________________________ REQUERENTE Observação: Havendo deferimento, a definição da(s) espécie(s) será realizada no local de retirada. SEMAPEM Recebido por: Data: __/__/20__ Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Docto ID: 530191 v1