| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2575 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 2352 de 30/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 543192 e CRC: 0868F5D5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2352 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de "Distribuição de Mudas", produzidas no Viveiro Municipal e/ou adquiridas pelo município de Vale do Paraíso/RO, com o intuito de estimular a preservação ambiental do município, a recomposição florestal, a recuperação de nascentes, encostas e matas ciliares, revitalização de áreas verdes, a diversificação econômica e o desenvolvimento sustentável do setor agrícola. Parágrafo Único: Poderão ser distribuídas mudas de espécies nativas, frutíferas, exóticas, ornamentais, de capins, hortaliças e outras, para produtores rurais e demais munícipes, nos termos de Decreto regulamentar. Art. 2º A distribuição de mudas a que se refere esta Lei não poderá se prestar ao atendimento de medidas compensatórias e/ou mitigadoras impostas em virtude de processos de licenciamento ambiental ou tão pouco para pagamento de multas, exceto para o município de Vale do Paraíso/RO. Art. 3º A doação de mudas produzidas no Viveiro Municipal somente poderá ser realizada para pessoas residentes no município de Vale do Paraíso/RO, sendo vedada a utilização dessas mudas fora dos limites municipais, exceto quando destinadas a convênios e parcerias com outros municípios e/ou pessoas jurídicas que tenham como objetivo estatutário a promoção de ações socioambientais. Parágrafo Único: Os produtores rurais que receberem as mudas doadas pelo município não poderão, de forma alguma, comercializá-las. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM a elaboração e implementação do Plano Operacional para o Viveiro Municipal. Lei 2352 de 30/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 543192 e CRC: 0868F5D5). Pág: 2/2 Art. 6º Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vale do Paraíso, 30 de setembro de 2024 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/09/2024 às 13:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 543192 e o código verificador 0868F5D5. Docto ID: 543192 v1