| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Concede adiantamento a Maicon Lira da Cruz no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 784, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024. Concede adiantamento a Maicon Lira da Cruz no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo n° 271/2024.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Maicon Lira da Cruz, portador do CPF sob o nº 031.626.432-60 no valor de R$ 210,00 (Duzentos e Dez Reais), no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para custear despesas com aquisição de cabo Rende RJ - 45 e no valor de R$ 80,00 ( Oitenta Reais ) no elemento de despesa 33.90.39.99.00/2001 para pagamento com serviços de instalação de Cabo de rede RJ – 45 nas dependências deste Poder Legislativo de Vale do Paraíso/RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente