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norma nº 2355/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2355 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA NO SETOR 05, QUADRA 12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2355 de 17/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 550432 e CRC: 904521DD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2355 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE MUNICIPAL A SER
CONSTRUÍDA NO SETOR 05, QUADRA 12, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei Orgânica Municipal, faz a saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela
sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º A creche municipal a ser construída no Setor 05, Quadra 12, por meio do Termo de Compromisso nº
964230/2024/FNDE/CAIXA, será denominada Creche Municipal Professora Iracema Reis de Oliveira, em
homenagem à educadora que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da educação em nossa
cidade.
Art. 2º O Executivo Municipal afixará, em local apropriado, uma placa indicativa com a referida
denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale do Paraíso, 17 de outubro de 2024.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/10/2024 às 07:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 550432 e o código verificador 904521DD.
Docto ID: 550432 v1

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