| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTE A ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2356 de 29/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 556027 e CRC: 81980BE3). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2356 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS PERTENCENTE A ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz a saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, através de leilão público, de veículos, máquinas e demais bens públicos indicados pela presente Lei, todos esses inservíveis ou em desuso pela administração. § 1º O leilão público de que trata a caput da presente Lei, seguirá o rito previsto pela Lei nº 14.133/2021. § 2º O leilão de que se refere a caput será realizado por Leiloeiro Oficial, a ser nomeado por ato da Prefeita Municipal. Art. 2º A relação de bens que trata a presente Lei é descrita no anexo I. Art. 3º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão colocados em rubrica específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/10/2024 às 15:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 556027 e o código verificador 81980BE3. Lei 2356 de 29/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 556027 e CRC: 81980BE3). Pág: 2/2 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1 29/10/2024 556028 Docto ID: 556027 v1