| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
| native_id | 2585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº. 2.359/2.024 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões noventa e dois mil quatrocentos e dois reais e noventa e três centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 RECEITAS CORRENTES 47.260.687,50 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 2.890.500,51 Receita de Contribuições 1.485.645,40 Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 2/5 Receita Patrimonial 2.345.019,56 Transferências Correntes 40.478.830,34 Outras Receitas Correntes 60.691,69 2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 Alienação de Bens 0,00 7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.919.226,58 Contribuições (INTRA) 1.037.248,40 Receita de serviços (INTRA) 286.537,20 Outras receitas correntes (INTRA) 595.440,98 9 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.087.511,15 (-) Dedução para o Fundeb -5.087.511,15 TOTAL 44.092.402,93 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões noventa e dois mil quatrocentos e dois reais e noventa e três centavos), apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 41.349.940,66 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 26.018.769,87 3.2 - Outras Despesas Correntes 15.331.170,79 3.3 Juros e encargos da divida 3.4 Precatório 758.236,66 4. DESPESAS DE CAPITAL 1.020.535,97 4.1 Investimentos 1.020.535,97 4.2 Amortização da Dívida 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.721.926,30 9.9 - Reserva de Contingência Executivo 350.000,00 9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.371.926,30 TOTAL 44.092.402,93 Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 3/5 detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; II Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. § 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. § 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: I Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 4/5 observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito. Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o , § 4 o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita, 11 de novembro de 2.024 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/11/2024 às 12:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 561238 e o código verificador 2C864421. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 05.02.01.01 - EVOLUÇÃO DA RECEITA 11/11/2024 561426 2 Anexos 05.02.01.02 - EVOLUÇÃO DA DESPESA 11/11/2024 561427 3 Anexos 05.02.01.03 - RELAÇÃO DOS PROGRAMAS 11/11/2024 561428 4 Anexos 05.02.01.04 - RELAÇÃO DOS PROJETOS 11/11/2024 561429 5 Anexos 05.02.01.05 - RELAÇÃO DE ATIVIDADES 11/11/2024 561430 6 Anexos 05.02.01.07 - COMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 11/11/2024 561431 7 Anexos 05.02.01.08 - LEGISLAÇÃO DA RECEITA 11/11/2024 561432 8 Anexos 05.02.02 - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E D 11/11/2024 561433 9 Anexos 05.02.03 - ANEXO 2.a - RECEITA SEGUNDO AS CATEGO 11/11/2024 561434 Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 5/5 Anexos Seq. Documento Data ID 10 Anexos 05.02.04 - ANEXO 2.b - NATUREZA DA DEDSPESA - CON 11/11/2024 561435 11 Anexos 05.02.05 - ANEXO 2.C - NATUREZA DA DEDSPESA POR O 11/11/2024 561436 12 Anexos 05.02.06 - ANEXO 2.d - NATUREZA DA DEDSPESA POR O 11/11/2024 561437 13 Anexos 05.02.07 - ANEXO 6 - PROGRAMA DE TRABALHO 11/11/2024 561438 14 Anexos 05.02.08 - ANEXO 7 - PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVE 11/11/2024 561439 15 Anexos 05.02.09 - ANEXO 8 -DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO 11/11/2024 561440 16 Anexos 05.02.10 - ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DE DESPESAS PO 11/11/2024 561441 17 Anexos 05.02.13 - ANEXO 11 - SEGURIDADE SOCIAL 11/11/2024 561442 18 Anexos INPACTO ORÇAMENTARIO - ANEXO III FINANCEIRO AGOSTO 11/11/2024 561443 19 Anexos QUADRO DE DETRALHAMENTO - QDD 11/11/2024 561444 20 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._GABINETE 11/11/2024 561450 21 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMAPEM 11/11/2024 561451 22 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMECE 11/11/2024 561452 23 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMFAZ 11/11/2024 561454 24 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMOSP 11/11/2024 561455 25 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMPLAD 11/11/2024 561456 26 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMSAU 11/11/2024 561457 27 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMTAS 11/11/2024 561458 28 Anexos Planilha-IMPACTO2024 11/11/2024 561459 Docto ID: 561238 v1