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norma nº 2359/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº. 2.359/2.024 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2025, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões noventa e dois mil quatrocentos e dois reais e noventa
e três centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 RECEITAS CORRENTES 47.260.687,50
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 2.890.500,51
Receita de Contribuições 1.485.645,40
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Receita Patrimonial 2.345.019,56
Transferências Correntes 40.478.830,34
Outras Receitas Correntes 60.691,69
2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Alienação de Bens 0,00
7 RECEITAS CORRENTES
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.919.226,58
Contribuições (INTRA) 1.037.248,40
Receita de serviços (INTRA) 286.537,20
Outras receitas correntes (INTRA) 595.440,98
9 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.087.511,15
(-) Dedução para o Fundeb -5.087.511,15
TOTAL 44.092.402,93
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões noventa e dois mil quatrocentos e dois reais e noventa
e três centavos), apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES 41.349.940,66
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 26.018.769,87
3.2 - Outras Despesas Correntes 15.331.170,79
3.3 Juros e encargos da divida
3.4 Precatório 758.236,66
4. DESPESAS DE CAPITAL 1.020.535,97
4.1 Investimentos 1.020.535,97
4.2 Amortização da Dívida
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.721.926,30
9.9 - Reserva de Contingência Executivo 350.000,00
9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.371.926,30
TOTAL 44.092.402,93
Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
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detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
 a) anulação parcial ou total de suas dotações;
II Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes
de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos
saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder
Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas
aberturas, despesas destinadas a atender:
I Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
 II Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e
transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
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observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito.
Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9
o
, § 4
o
, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Prefeita,
11 de novembro de 2.024
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/11/2024 às 12:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 561238 e o código verificador 2C864421.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 05.02.01.01 - EVOLUÇÃO DA RECEITA 11/11/2024 561426
2 Anexos 05.02.01.02 - EVOLUÇÃO DA DESPESA 11/11/2024 561427
3 Anexos 05.02.01.03 - RELAÇÃO DOS PROGRAMAS 11/11/2024 561428
4 Anexos 05.02.01.04 - RELAÇÃO DOS PROJETOS 11/11/2024 561429
5 Anexos 05.02.01.05 - RELAÇÃO DE ATIVIDADES 11/11/2024 561430
6 Anexos 05.02.01.07 - COMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 11/11/2024 561431
7 Anexos 05.02.01.08 - LEGISLAÇÃO DA RECEITA 11/11/2024 561432
8 Anexos 05.02.02 - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E D 11/11/2024 561433
9 Anexos 05.02.03 - ANEXO 2.a - RECEITA SEGUNDO AS CATEGO 11/11/2024 561434
Lei 2359 de 11/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 561238 e CRC: 2C864421). Pág: 5/5
Anexos
Seq. Documento Data ID
10 Anexos 05.02.04 - ANEXO 2.b - NATUREZA DA DEDSPESA - CON 11/11/2024 561435
11 Anexos 05.02.05 - ANEXO 2.C - NATUREZA DA DEDSPESA POR O 11/11/2024 561436
12 Anexos 05.02.06 - ANEXO 2.d - NATUREZA DA DEDSPESA POR O 11/11/2024 561437
13 Anexos 05.02.07 - ANEXO 6 - PROGRAMA DE TRABALHO 11/11/2024 561438
14 Anexos 05.02.08 - ANEXO 7 - PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVE 11/11/2024 561439
15 Anexos 05.02.09 - ANEXO 8 -DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO 11/11/2024 561440
16 Anexos 05.02.10 - ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DE DESPESAS PO 11/11/2024 561441
17 Anexos 05.02.13 - ANEXO 11 - SEGURIDADE SOCIAL 11/11/2024 561442
18 Anexos INPACTO ORÇAMENTARIO - ANEXO III FINANCEIRO AGOSTO 11/11/2024 561443
19 Anexos QUADRO DE DETRALHAMENTO - QDD 11/11/2024 561444
20 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._GABINETE 11/11/2024 561450
21 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMAPEM 11/11/2024 561451
22 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMECE 11/11/2024 561452
23 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMFAZ 11/11/2024 561454
24 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMOSP 11/11/2024 561455
25 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMPLAD 11/11/2024 561456
26 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMSAU 11/11/2024 561457
27 Anexos Anexos-IV_DECLARACAO_ADEQ._ORC_FIN._SEMTAS 11/11/2024 561458
28 Anexos Planilha-IMPACTO2024 11/11/2024 561459
Docto ID: 561238 v1

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