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norma nº 2361/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2361 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2361 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 565945 e CRC: 7BA83BA4). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2361 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO
PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES
EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada no mês de fevereiro
de 2024 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações
futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2024, cuja aplicação
deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 33 (trinta e três) anos a contar
da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como
referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 44 [...]
IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 71.677.747,83 (setenta e um milhões
seiscentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) indicado no relatório atuarial
do exercício de 2024, será amortizado em 33 (trinta e três) anos através de aportes financeiros anuais iniciados de R$
2.047.708,51 (dois milhão quarenta e sete mil setecentos e oito reais e cinquenta e um centavo) e repassados pelo
Poder Executivo ao IPMVP em parcelas mensais iniciados em R$ 170.642,37 (cento e setenta mil seiscentos e
quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que
não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano, de acordo a tabela Anexo Único, parte integrante desta lei.
a) Os valores de que trata o inciso deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada,
exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Vale do Paraíso/RO.
b) Os aportes periódicos definidos para cobertura de déficit não serão computados na despesa bruta com pessoal, por
não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos
benefícios, com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 5º Para os servidores vinculados ao IPMVP que se encontram cedidos, com ou sem ônus para o
cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo, nos termos do
art. 6º da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, o Custo Suplementar para o equacionamento
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do déficit atuarial apurado na Avaliação Atuarial do exercício de 2024, será estruturado sob a forma de
aplicação de alíquotas progressivas e corresponderá a 17,70% (dezessete inteiro e setenta décimos por
cento), o qual será somado ao Custo Normal previsto em lei, calculada sobre a remuneração de contribuição
dos segurados ativos, conforme anexo único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o regramento legislativo
municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de
pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, após o
período de noventena de acordo com § 6º do art. 195 da CF, revogam-se as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
TABELA
Equacionamento do Déficit Atuarial
Anexo Único Plano de amortização 2024
nº Ano Base Cálculo Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2024 11.568.675,72 17,70% 2.047.708,51 71.677.747,83 3.454.867,45 73.084.906,76
2 2025 11.684.362,48 17,70% 2.068.185,59 73.084.906,76 3.522.692,51 74.539.413,68
3 2026 11.801.206,11 22,80% 2.690.674,99 74.539.413,68 3.592.799,74 75.441.538,42
4 2027 11.919.218,17 36,00% 4.290.628,11 75.441.538,42 3.636.282,15 74.787.192,46
5 2028 12.038.410,35 36,00% 4.333.534,39 74.787.192,46 3.604.742,68 74.058.400,75
6 2029 12.158.794,45 36,00% 4.376.869,74 74.058.400,75 3.569.614,92 73.251.145,92
7 2030 12.280.382,40 36,00% 4.420.638,44 73.251.145,92 3.530.705,23 72.361.212,72
8 2031 12.403.186,22 36,00% 4.464.844,82 72.361.212,72 3.487.810,45 71.384.178,36
9 2032 12.527.218,08 36,00% 4.509.493,27 71.384.178,36 3.440.717,40 70.315.402,49
10 2033 12.652.490,26 36,00% 4.554.588,20 70.315.402,49 3.389.202,40 69.150.016,69
11 2034 12.779.015,17 36,00% 4.600.134,08 69.150.016,69 3.333.030,80 67.882.913,41
12 2035 12.906.805,32 36,00% 4.646.135,42 67.882.913,41 3.271.956,43 66.508.734,41
13 2036 13.035.873,37 36,00% 4.692.596,78 66.508.734,41 3.205.721,00 65.021.858,63
14 2037 13.166.232,10 36,00% 4.739.522,75 65.021.858,63 3.134.053,59 63.416.389,47
15 2038 13.297.894,43 36,00% 4.786.917,97 63.416.389,47 3.056.669,97 61.686.141,47
16 2039 13.430.873,37 36,00% 4.834.787,15 61.686.141,47 2.973.272,02 59.824.626,34
17 2040 13.565.182,10 36,00% 4.883.135,02 59.824.626,34 2.883.546,99 57.825.038,31
18 2041 13.700.833,92 36,00% 4.931.966,37 57.825.038,31 2.787.166,85 55.680.238,78
19 2042 13.837.842,26 36,00% 4.981.286,04 55.680.238,78 2.683.787,51 53.382.740,25
20 2043 13.976.220,69 36,00% 5.031.098,90 53.382.740,25 2.573.048,08 50.924.689,43
21 2044 14.115.982,89 36,00% 5.081.409,89 50.924.689,43 2.454.570,03 48.297.849,58
22 2045 14.257.142,72 36,00% 5.132.223,99 48.297.849,58 2.327.956,35 45.493.581,94
23 2046 14.399.714,15 36,00% 5.183.546,23 45.493.581,94 2.192.790,65 42.502.826,36
24 2047 14.543.711,29 36,00% 5.235.381,69 42.502.826,36 2.048.636,23 39.316.080,91
25 2048 14.689.148,40 36,00% 5.287.735,50 39.316.080,91 1.895.035,10 35.923.380,50
26 2049 14.836.039,89 36,00% 5.340.612,86 35.923.380,50 1.731.506,94 32.314.274,58
27 2050 14.984.400,29 36,00% 5.394.018,99 32.314.274,58 1.557.548,03 28.477.803,63
28 2051 15.134.244,29 36,00% 5.447.959,18 28.477.803,63 1.372.630,13 24.402.474,58
29 2052 15.285.586,73 36,00% 5.502.438,77 24.402.474,58 1.176.199,27 20.076.235,09
30 2053 15.438.442,60 36,00% 5.557.463,16 20.076.235,09 967.674,53 15.486.446,46
31 2054 15.592.827,03 36,00% 5.613.037,79 15.486.446,46 746.446,72 10.619.855,39
Lei 2361 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 565945 e CRC: 7BA83BA4). Pág: 3/3
32 2055 15.748.755,30 36,00% 5.669.168,17 10.619.855,39 511.877,03 5.462.564,25
33 2056 15.906.242,85 36,00% 5.725.859,85 5.462.564,25 263.295,60 0
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/11/2024 às 13:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 565945 e o código verificador 7BA83BA4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 KEYLA FERNANDES SILVA ***.461.392-** 25/11/2024 07:55
2 CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA ***.838.532-** 25/11/2024 08:33
3 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 26/11/2024 07:28
Docto ID: 565945 v1

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