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norma nº 787/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 787 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaConcede adiantamento a Klebe Barros Rosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PORTARIA Nº 787, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Concede adiantamento a Klebe Barros Rosa, no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 320/2024.... 
 
RESOLVE: 
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Klebe Barros 
Rosa, portador do CPF: ---.436.292--- no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos 
reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir 
despesas com aquisição de fontes, placas de rede, placa mãe, memória RAM e no valor 
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para cobrir despesas com serviços de troca de peças, 
formatação com Backup, configuração de rede, instalação de Windows e Instalação no 
pacote Office a ser empenha do no elemento de despesas 33.90.39.00, nos 
computadores com tombamento 085 - 218 – 221 – 244 – 252 e 253 que pertencem a 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso –RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do 
artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior 
será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com 
documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a 
caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 
1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KLEBE BARROS ROSA 
Presidente 

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