| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Concede adiantamento a Klebe Barros Rosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 787, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. Concede adiantamento a Klebe Barros Rosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 320/2024.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Klebe Barros Rosa, portador do CPF: ---.436.292--- no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.99.00/2001, para cobrir despesas com aquisição de fontes, placas de rede, placa mãe, memória RAM e no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para cobrir despesas com serviços de troca de peças, formatação com Backup, configuração de rede, instalação de Windows e Instalação no pacote Office a ser empenha do no elemento de despesas 33.90.39.00, nos computadores com tombamento 085 - 218 – 221 – 244 – 252 e 253 que pertencem a Câmara Municipal de Vale do Paraíso –RO., nos termos dos incisos I, II, VI e IX do artigo 5º da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente