| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da lei Orgânica do Municipio de Vale do Paraíso. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 09/CMVP/2022 Dá nova redação ao $ 1º do art. 58 da Lei Orgânica do Municipio de Vale do Paraíso. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do $ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º0 8 1º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, que passa a vigorar com a seguinte redação: $1º Constitui remuneração anual do vereador a parcela correspondente a 13º subsídio e o terço de férias”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso/RO, 19 de Dezembro de 2022. ON CARLOS LUIZ Presidente ELSON ES LIMA 17 Secretário