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norma nº 9/2022

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDá nova redação ao § 1º do art. 58 da lei Orgânica do Municipio de Vale do Paraíso.
native_id2594

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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 09/CMVP/2022
Dá nova redação ao $ 1º do art. 58 da Lei Orgânica
do Municipio de Vale do Paraíso.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do
$ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º0 8 1º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º Constitui remuneração anual do vereador a parcela
correspondente a 13º subsídio e o terço de férias”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Vale do Paraíso/RO, 19 de Dezembro de 2022.
ON CARLOS LUIZ
Presidente
ELSON ES LIMA
17 Secretário

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