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norma nº 2368/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera os Anexos I, II, III e IV na 1.767 de 21 de Março de 2022 e dá outras providências.
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Lei 2368 de 14/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 585879 e CRC: C354F774). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2368 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV NA 1.767 DE 21 DE
MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I, II, III e IV da 1.767 de 21 de Março de 2022 passam a vigorar com a redação dos anexos
I, II, III e IV desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 14/01/2025 às 18:57, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 585879 e o código verificador C354F774.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1 14/01/2025 585897
Docto ID: 585879 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2368 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I 
ORGANOGRAMA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2368 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Referência Quantidade
Assessor Jurídico GEC - 01 01
Coordenador Geral GEC - 02 01
Controlador Interno GEC - 03 01
Chefe de Controle Orçamentário GEC - 03 01
Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e
Financeira
GEC - 01 01
Assessor parlamentar GEC - 06 01
Gerente da comunicação social GEC - 05 01
Pregoeiro GEC - 04 01
Agente de Contratação GEC - 05 01
Ouvidor GEC - 05 01
Chefe do Setor Legislativo e Apoio as Comissões
Permanentes
GEC - 06 01
Chefe do Setor de Compras GEC - 06 01
Chefe do Setor de Almoxarifado GEC - 05 01
Chefe do Setor de Patrimônio GEC - 06 01
Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais GEC - 06 01
Chefe de Serviço de Recursos Humanos GEC - 06 01
Chefe de Serviço de Protocolo GEC - 06 01
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2368 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO GEC R$
GEC - 01 500,00 4.000,00
GEC - 02 500,00 3.000,00
GEC - 03 250,00 2.250,00
GEC - 04 25,00 2.200,00
GEC - 05 12,00 1.500,00
GEC - 06 12,00 1.220,00
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2368 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete ao Assessor Jurídico:
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores 
da Câmara;
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa;
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara;
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos 
administrativos e legislativos;
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, às comissões permanentes e 
especiais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em 
assuntos de natureza jurídica;
8 -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamen￾tos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada;
9 -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades 
da Câmara Municipal;
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câmara 
Municipal;
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da 
administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, 
patrimonial, recursos humanos e licitatório.
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos
processos em que a Câmara for parte interessada;
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando 
o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e 
temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos
relativos a assuntos legislativos;
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e 
administrativas;
20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judi￾ciais;
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, 
quando estes exigirem fundamentação jurídica.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Ao Agente de Contratação compete:
1 - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de 
demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase 
preparatória, caso necessário;
2 - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso;
3 - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e 
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que 
não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da 
Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os 
recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
COORDENADORIA GERAL
Ao Coordenador Geral Compete:
1 – Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Di￾visão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Muni￾cipal;
2 – Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências ne￾cessárias, concretização das decisões nelas consignadas;
3 – Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilida￾de e substituição dos servidores da Câmara;
4 – Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e fun￾cional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regula￾mentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores;
5 – Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo os 
problemas administrativos;
6 - Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determina￾ção do Presidente;
7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas;
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores 
pertinentes aos serviços administrativo e legislativo;
9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua 
tramitação ou despacho conforme o caso;
10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade 
ou determinação;
11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao ga￾binete e Câmara;
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara;
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora;
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente e 
de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara;
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal, 
estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à 
comunicação da Câmara com os mesmos;
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal;
17 – solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender 
necessidades do gabinete e demais setores da Câmara;
18 – Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar 
conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração.
19 – exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete:
1 – Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas 
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
2 - gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle 
financeiro.
3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com as 
normas legais;
4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara
5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplemen￾tação ou anulação de créditos;
6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implemen￾tando as adaptações necessárias;
7 - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legisla￾tivo;
9 - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
10 - Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta 
orçamentária da Câmara;
11 - Prestar informações em processos relativos à área;
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
14 - Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e 
contábeis, em observância às exigências legais;
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
15 - Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro;
16 - Elaborar relatórios de gestão fiscal;
17 - Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
18 - Efetuar conciliação bancária;
19 - Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dota￾ção;
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa 
através de documentos hábeis;
21 - Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhe￾cidas pela Administração;
22 - Efetuar análise financeira;
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário;
24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Munici￾pal mantendo-o em contra bancárias;
25 - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
26 -Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras 
relacionadas à Contabilidade Pública;
27 - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara 
em conformidade com a legislação pertinente;
28 - Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros 
correspondentes;
29 - Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Exe￾cutivo;
30 - Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da 
contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado – RO, via SIGAP ou outros sistemas de en￾vio certificados pelo TCE-RO;
31 - Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação su￾perior.
OUVIDORIA
Ao Ouvidor Compete:
1 - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, 
desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos 
da Câmara Municipal, por Pessoas Físicas ou Jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com 
recursos públicos;
1 – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações que possam:
a) no caso de denúncias e reclamações: checar a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, levando-os ao 
conhecimento da pessoa quando pessoal e ao responsável quando for relacionada há um setor específicos 
desta Câmara Municipal, para corrigi-los;
b) no caso de sugestões: encaminhá-las às pessoas ou setores direcionados competentes para estudo ou 
justificação da impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho, levando-os ao conhecimento 
das autoridades, servidores e responsáveis pelos serviços elogiados;
2 – orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
3 – difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os 
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meios de se recorrer a este órgão;
5– elaborar e encaminhar, semestralmente, a mesa diretora desta Câmara Municipal, relatório de suas ativi￾dades, bem como dar ampla divulgação;
6 – outras atribuições previstas em regimento da Ouvidoria.
PREGOEIRO
Compete ao Pregoeiro:
1 - Coordenar todo processo licitatório;
2 - Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugna￾ções e consultas ao documento;
3- No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
4- Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
5- Conduzir os lances;
6-Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
7- Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
8-Indicar o vencedor da licitação; 
9-Adjudicar o objeto;
10-Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11-Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
 SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete:
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à 
administração de pessoal;
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servi￾dores;
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servi￾dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento.
5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, 
registros funcionais e de controle de benefícios;
7 - promover programas de integração de pessoal;
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando 
e implementando as adaptações necessárias;
9 – manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores;
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento);
11 – dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência, 
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal;
12 – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
13 – controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação 
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;
14 – iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
15 – elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais 
até o 15º (décimo quinto) dia do mês;
16 – prestar informações em processos relativos a pessoal;
17 – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
18 – elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos 
servidores;
19 – promover programas de integração de pessoal;
20 – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos rela￾cionados à sua área de atuação;
21 – realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais:
1 – Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Muni￾cipal;
2 – Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara. 
7– organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara;
8– elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância.
9– efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de 
material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros ne￾cessários) para a manutenção das atividades desses setores.
10 – Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área 
externa.
11 – informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de e￾quipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câ￾mara;
12 12 - Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais
atribuídos pela Coordenadoria Geral.
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES.
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete:
1 – Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes;
2 – prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanen￾tes;
3 – Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.):
4 – Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria 
de Taquigrafia e Atas para fins de registro;
5 – desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões 
plenárias e reunião das comissões;
6 – monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para
posterior solução;
7 – organizar informações contidas nas atas;
8 – preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora;
9 – elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
10 – transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando soli￾citado;
11 – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias;
12 – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões es￾peciais de inquérito e comissões processantes;
13 – registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes 
e das audiências públicas;
14 – planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços, tais 
como:
a) Livro de ata e de pronunciamento;
b) Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível.
15 – providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as 
sessões;
.16 – coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para san￾ção.
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação;
18 – Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
19 –transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
20 –executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou
pelo 1º Secretário da Câmara.
SERVIÇO DE PROTOCOLO
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete:
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondên￾cias da Câmara Municipal;
2 – Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis 
nos órgãos da Câmara;
3 – Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documen￾tos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares;
4 – Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da dire￾toria;
5 – Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos em 
arquivo;
6 – Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos seto￾res e nas comissões da Câmara Municipal;
7 – Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de cor￾reção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação, 
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes;
8 – Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, exe￾cutando as ações decorrentes à sua aplicação;
9 – Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivis￾tas;
10 – Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante 
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração;
11 – Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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12 – receber documentação e processos destinados ao arquivo;
13 – Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
14 – Apensar documentos em processo;
15 – Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assun￾to, observando as exigências legais e documentais;
16 – Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos pú￾blicos encaminhados para publicação;
17 – atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua 
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câma￾ra ou servidor credenciado por ele.
18 – Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
19 – Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando 
relacionadas à Câmara;
20 – protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
21 – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo 
organizado e atualizado;
22 – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete:
1 – Administrar o patrimônio da Câmara;
2 - controlar a distribuição interna do material permanente;
3 – zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio;
4 – realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais;
5 – comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração;
6 – controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do 
usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tom￾bamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso;
7 – manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interde￾partamentais dos bens da Câmara:
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
9 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação 
efetivados por licitação;
10 – Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo ao 
patrimônio;
11 – Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
12 – manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa;
13 – efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, 
recuperação, deslocamento e baixa;
14 – publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de 
atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93.
15 – Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de 
materiais permanentes;
16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de 
compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa 
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ou registro implantado devidamente atualizados;
17 – revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com 
os materiais;
18 – Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto) 
dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais per￾manentes relativos ao mês anterior;
19 – administrar o material de consumo da Câmara;
20 – controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material 
em estoque;
21 – Zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
22 – Realizar periodicamente inventário do material de estoque;
23 – Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo 
controle estatístico de consumo por setor requisitante;
24 – manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material;
25 – elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações 
de compras respectivas;
26 – implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e 
atualizá-lo periodicamente;
27 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos ao 
almoxarifado;
29 – manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
30 – efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do 
estoque;
31 – efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente;
ASSESSOR PARLAMENTAR 
1 – Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o na formulação de 
questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias; 
2 - Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da zona urbana quanto da zona rural, 
quando lhe for solicitado; 
3 – Preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; 
4 – Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações 
e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes; 
5 – Prestar assessoramento imediato ao Vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação deste 
nas comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal. 
6 – Manter o Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providências 
obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal de Vale do Paraíso; 
7 – Agendar e organizar as reuniões externas de interesse do Vereador. 
8 – Encaminhar ao gabinete do Vereador os assuntos de interesse público, para análise posterior e a 
elaboração de proposta legislativa correspondente. 
9 – Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da 
legislação, das normas e instruções pertinentes; 
10 – Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao gabinete do Vereador, 
desde que compatíveis com o cargo ocupado. 
GERENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
1 – Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir; 
2 – Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; 
3 – Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a 
realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e 
redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades 
relacionadas com comunicação social; 
4 – Contratar, com autorização da presidência, os serviços a serem prestados por agências ou veículos 
de comunicação e publicidade; 
5 – Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da 
Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, 
conforme legislação vigente; 
6 - Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através 
da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares; 
7 - Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara 
Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo 
municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de 
comunicação ou jornalísticos; 
8 - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de 
promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; 
9 – Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos 
equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos 
em geral; 
10 – Determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, 
palestras e apresentações internas e externas; 
– Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e 
publicidade inerentes a Câmara Municipal.
CHEFE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Compete ao Chefe de Controle Orçamentário:
I - Exercer a chefia, direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos do setor;
II - Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade Orçamentária;
III - Apresentar ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, o programa anual de trabalho do seu 
setor, 
IV - Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária das secretarias e demais órgãos;
V - Representar, periodicamente relatório das atividades do setor orçamentário;
VI - Proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do setor 
que dirige;
VII - Propor ao órgão competente da Secretaria de Planejamento e Administração a alterações que julgar viável 
junto a LOA, LDO e PPA;
VIII - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis e regulamentos; executar outras tarefas 
correlatas.

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