| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, ALTERA ANEXO I DA LEI N° 809 DE 05 DE ABRIL DE 2012. |
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Lei 2369 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586120 e CRC: B448DD6C). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2369 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, ALTERA ANEXO I DA LEI N° 809 DE 05 DE ABRIL DE 2012. O PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de produtividade, proporcional ao vencimento ou salário percebido pelo servidor e ao ocupante de cargo ou emprego, permanente às seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções: I - Motorista de veículos: De veículos leves estatutário até 50% De veículos leves celetista prazo indeterminado até 55% De veículos pesados até 100% II - Operador de máquina pesada até 100%; III - Auxiliar de enfermagem até 40%; IV - Agente de Portaria e vigilância até 40%; V - Técnico em laboratório até 40%; VI - Auxiliar de controle e fiscalização até 100%; VII - Pedreiro até 95%; VIII - Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas até 100%; IX - Eletricista até 95%; X - Técnico em Agropecuária até 100%; XI - Auxiliar de laboratório até 50%; XII - Técnico em Enfermagem até 40%; XIII - Trabalhador braçal: Trabalhador braçal lotado na coleta de lixo: até 100% Trabalhador braçal lotado em outras atividades exceto coleta de lixo: até 80% XIV - Agente administrativo e agente administrativo supervisor até 100%; XV - Atendente odontológico até 50%; XVI - Agente de Controle e Fiscalização até 100%; XVII - Pintor até 95%; Lei 2369 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586120 e CRC: B448DD6C). Pág: 2/3 XVIII - Agente de limpeza e conservação até 50%; XIX - Agente de serviços diversos até 50%; XX - Datilógrafo até 50%; XXI Técnico Orçamentário e Tributos Municipal até 100%; XXII - Auxiliar de nutrição até 50%; XXIIII - Auxiliar administrativo até 100%; XXIV - Procurador Jurídico até 100% XXV - Visitador sanitário até 50%; XXVI - Contador até 100%. XXVII - Atendente de Enfermagem até 50%; XXVIII - Telefonista até 100%; Art. 2º A gratificação será calculada com base na produtividade de cada servidor, cujos critérios de aferição serão regulamentados por decreto, a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º O servidor que tiver qualquer ausência não justificada no mês, terá perda total da Gratificação de Produtividade no referido mês. Art. 4º Fica garantido o pagamento da gratificação no caso férias, licenças e disponibilidade. Art. 5° Altera a escala de referência do cargo Agente de Controle e Fiscalização (FISCAL) para 109 a 139 da tabela K passando a integrar o anexo I da Lei n°809 de 05 de Abril de 2012. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente, bem como daqueles oriundos de suplementação, caso necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2025, em especial o disposto no art 12 da Lei n° 07 de 14 de Janeiro de 1993. Vale do Paraíso/RO, 15 de janeiro de 2025 CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/01/2025 às 12:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Lei 2369 de 15/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 586120 e CRC: B448DD6C). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 586120 e o código verificador B448DD6C. Docto ID: 586120 v1