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norma nº 2374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2374 de 30/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 593278 e CRC: 6881415A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2374 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A
PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONAA SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2025, com a PROMOVIDA
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no
CNPJ sob nº 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para custear
despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, para proporcionar o
atendimento de no máximo 02 (dois) idosos pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de
12 (doze) meses.
Parágrafo único. O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme
dispuser o instrumento de convênio;
Art. 2º As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes,
constarão do termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do
convênio.
Art. 4º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a Fazenda Pública.
Art. 5º O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto.
Art. 6º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
Lei 2374 de 30/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 593278 e CRC: 6881415A). Pág: 2/2
Executivo.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 30/01/2025 às 09:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 593278 e o código verificador 6881415A.
Docto ID: 593278 v1

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