| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 29, DE 01 DE JUNHO DE 1993, EM TODOS SEUS ARTIGOS, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DOG PARAÍSO Besos ES Lei de Criação nº 367 de 13/02/1.992 ESSAS a, Gabinete do Prefeito LEINC 256 De 39 de Dezembro de 1.999. « REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 29, DE 01 DE JUNHO DE 1993, EM TODOS SEUS ARTIGOS, QUE ” DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ..”. O Prefeito do Município de Vale do Peraíso, faco 2 saber que & Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 29 , de Oi de junho de 1.993, em todos os seus artigos, que dispõe sobre 6 Sistema de Seguridade dos Servidores Públicos do Município de Vale do Paraíso, em atendimento, a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 c/c a Lei Federal nº 9.717 de 28/1 1/68 e Portaria nº 4.992, de 05/02/98. Artigo 2 º - Fica autorizado, airavés de Decreto Municipal, a criação de uma Comissão para, num prazo de 093 ( - três - ) meses, providenciar a extinção do Inatitute Municipal de Seguridade dos Servidores Públicos do Município de Vale do Paraíso — IPAV, regularizando a situação patrimonial, financeira, contehil, bem como a situação de seus funcionários. Artigo 3º - Esta Lei refroage a 01/07/99, revogadas todas as disposiçõe ma o E e i Artigo 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO VIEIRA DE AMORIM - PREFEITO MUNICIPAL-