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norma nº 2389/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.750,88, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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Lei 2389 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606670 e CRC: 55BA269D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.389,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 1.750,88, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.750,88 (um mil setecentos e cinquenta reais
e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.750,88
Superávit Financeiro
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
600 08.243.1029.2072.0000 COFINANCIAMENTO ESTADUAL 1.750,88
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS - PROGRAMA
CRESCENDO BEM SEMTAS. 1.750,88
Fontes de Recurso
2 669 1.780,88
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 10.275 de 26 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Lei 2389 de 26/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 606670 e CRC: 55BA269D). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 26/02/2025 às 11:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 606670 e o código verificador 55BA269D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2559 12/02/2025 598416
Docto ID: 606670 v1

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