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norma nº 257/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2000
Date 2000-01-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2000
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do
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de Criação nº 367. 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 257 DE 12 DE JANEIRO DE 2000,
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
PARA O EXERCÍCIO DE 2000”
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal dprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. |º - Fica aprovado o GRCAMENTO PROGRAMA para o
exercicio de 2000, demonstrado pelo anexos deste ato que estima a Receita em R$
2.280.378,00 (dois milhões, duzentos e oitenia mil, trezentos e setenta é otto reais), e
tixa a despesa em igual valor”
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos de competência do Município, demais receitas próprias e recebimento de
transferências, vinculadas ou não a fundos especiais e outras receitas, na forma da
Legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Les, obedecendo a
seguinte classificação:
Valor em R8 1,00
1.0 - RECEITAS CORRENTES 2 455.940. 00
!.1 — Receita Tributária 77.960,00
1.2 - Receita Patrimonial 1.500,00
1.3 — Transferências Correntes 1.925.350,00
1.4 - Outras Receitas Correntes 51.130,00
| 28 -RECEITAS DE CAPIT AL 224.438,90
hr é pf Operações de Créditos o 1.000,00
2.2 — Alienações de Bens | 3.500,00
2.3 — Transferências de Capital v 120.538,00
2.4 — Quiras Receitas de Capital o 88.480,00.
TOTAL... na 2.289.378,00
Art. 3º - À Despesa será realizada na forma discriminada nos
aNexos e sub-anexos desta Lei, conforme abaixo especificada:
Avenida Paraiso nº 2601 - centro Vale do ParaisyPO cep. 18.959.000
Pad
PA PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
ei de Criação nº 367 — 13/02/92
CGARINETE DO PREREITO
1.) - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1.1 —- Legislativa 278.600,00
1.2 — Administração e Planejamento 378.378,00
1.3 — Agricultura + 54.100,00
1.4 — Educação e Cultura 595.000,00
1.5 - Energia e Recursos Minerais 13.500,00
1.6 — Habitação e Urbanismo 50.400,00
1.7 — Indústria, Comércio e Serviços 100,00
1.8 — Saúde e Saneamento | 564.000,00
1.9 — Assistência e Previdência 128.700,00
110 — Transporte 116.600,00
E CU É PI 2.280.378,00
34.0 - DESPESA POR ÓRGÃO UNIDADE ORCAMENTÁRIA
2.1.0 - CÂMARA DE VALE DO PARAÍSO 278.600,00
2.1.1 — Câmara Municipal 278.600,00
2.2.0 - PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO 1.237.778,00
2.2.1 — Gabinete do Prefeito 85.000,00
2.2.2 — Assessoria Jurídica 22.500,00
2.2.3 - Depart. Mun. Plan., Coord. e Administração 258.000,00
2.2.4 — Departamento Mun. de Fazenda 52.700,00
2.2.5 — Depart. Mun. de Educ. Cultura e Esportes 695.000,00
2.2.7 - Depart. Mun. de Obras, Serv. Púb. e Agricult 282.578,00
2.2.8 — Depart. Mun. de Trabalho e Ação Social 50.000,00
3.1.0 — Fundo Municipal de Saúde 564.000,90
3.1.6 - Departamento Municipal de Saúde 564.000,00
EO AL emp manennsnr e 2.280.378,00
Ari. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) abrir crédito adicional suplementar afé o limite de 2% (dois por cento) do
“ total fixado nesta lei, nos termos do art. 43, 8 1º da Lei 4.320/64;
b) efetuar operações de crédito por antecipação de receita, após prévia
autorização do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
“revogadas as disposições em contrário.
GC Antônio Vieira de Amorim
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Paraiso, 1º 2601 - centro Vale do Paraisov'RO cep. 78.959.0006

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