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norma nº 2393/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaCria cargos comissionados e funções de confiança, altera referência de cargos comissionados e funções de confiança constante no anexo I da Lei n° 2373 de 15 de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
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Lei 2393 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607995 e CRC: BB71EB03). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2393 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Cria cargos comissionados e funções de confiança, altera referência de cargos
comissionados e funções de confiança constante no anexo I da Lei n° 2373 de
15 de Janeiro de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Extingue os cargos de Chefe de serviço de administração e compras e Chefe de serviço de
coordenação.
Art 2° Cria o cargo de Diretor do setor de compras e licitações com as seguintes atribuições:
I exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor na área
específica;
II exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário;
III coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais são
subordinados ao Setor de Compras e Licitações do Município;
IV elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do
Setor;
V realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao Setor;
VI verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Setor, considerando as mudanças normativas e
da legislação;
VII acompanhar as publicações e atualizações de competência do Setor nos meios de divulgação exigidos,
conforme a legislação;
VIII analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do
Município, Sistema de Controle Interno, Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de
Fazenda;
IX coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de
desempenho; Planejamento das atividades do Setor, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Executivo
Municipal;
X acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do Setor;
XI garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento
e melhoria dos processos;
XII substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
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Art 3° Cria o cargo de Gerente de Pesquisa e Formação de Preços com as seguintes atribuições:
I coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
II elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
III receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando
ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
IV assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos para
compras e contratação de serviços, através de licitação;
V adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a realidade do
Mercado.
VI observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas de preços.
Art 4° Cria o cargo de Gerente de Execução e Controle de Licitação com as seguintes atribuições:
I auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados às licitações;
II auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos atos oficiais;
III auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e Agente de
Contratação;
IV auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou específicas,
editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou do Sistema de Controle Interno;
V auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e Comunicados
interno;
VI coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
VII auxiliar o Diretor e o Pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
VIII auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
IX auxiliar no cadastro de fornecedores do Município.
Art 5° Cria o cargo de Gerente de Apoio Técnico e Administrativo com as seguintes atribuições:
I coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, consultando o
Setor de Compras e Licitações;
II coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas Secretarias
Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
III comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
IV auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
V alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos de
compras e contratações;
VI coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de referência
ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
VII coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou
departamentos do Poder Executivo.
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Art 6° Cria o cargo de Agentes de Apoio Administrativo com as seguintes atribuições:
I auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais documentos
necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade com a legislação vigente
e os requisitos técnicos exigidos;
II auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua conformidade
com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis;
III prestação de suporte técnico aos setores internos do Setor de Compras e Licitações e aos demais órgãos
da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, legislação
pertinente e boas práticas administrativas;
IV auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e regulamentares;
V auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e adequação aos
objetivos e necessidades da instituição;
VI manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos do Setor de Compras e Licitações;
VII organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos licitatórios,
garantindo a integridade e a confidencialidade das informações;
VIII auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos procedimentos
licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos internos;
IX elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos associados aos
processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, contribuindo para a
definição de gerenciamento e contingência;
X publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de avisos de
licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de divulgação, como o
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas
vigentes;
XI organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, assegurando a
disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria;
XII acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos processos
licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos procedimentos;
XIII participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e procedimentais.
XIV realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando oportunidades
de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
XV colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, visando a
interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art 7º Altera referência de cargos/funções e acrescenta cargos/funções que passam a integrar o Anexo I, da
Lei n° 2373 de 15 de Janeiro de 2025, conforme disposto abaixo:
Denominação Natureza Referência Quantidade
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CHEFE DA UNIDADE
EPIDEMIOLOGIA E HANSENÍASE Função de confiança GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE
CONTROLE DE HORAS MÁQUINAS
AO PRODUTOR RURAL
Função de Confiança GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE GARAGEM
DA SEMOSPA
Cargo Comissionado GEC 06 01
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA DA SEMECE
Função de confiança GEC 08 01
DIRETOR DE ATENDIMENTO DO
GABINETE DO PREFEITO
Função de confiança GEC 05 01
CHEFE DA DIRETORIA MUNICIPAL
DE NUTRIÇÃO DE SAÚDE Função de Confiança GEC 08 01
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTROLE E REDAÇÃO Cargo comissionado GEC 07 01
DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS
E LICITAÇÕES Cargo comissionado GEC 03 01
GERENTE DE EXECUÇÃO E
CONTROLE DE LICITAÇÃO Cargo comissionado GEC 06 01
GERENTE DE APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO DO SETOR DE
COMPRAS E LICITAÇÃO
Cargo comissionado GEC 06 01
GERENTE DE PESQUISA E
FORMAÇÃO DE PREÇOS Cargo comissionado GEC 07 01
AGENTE DE APOIO
ADMINISTRATIVO DO SETOR DE
COMPRAS E LICITAÇÃO
Função de confiança GEC 07 02
Art 8º O cargo de controlador interno será de livre nomeação e exoneração, nomeado pelo Chefe do poder
executivo, fazendo jus ao nomeado no cargo, o subsídio equivalente ao cargo de Secretário Municipal.
Art 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Lei 2393 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607995 e CRC: BB71EB03). Pág: 5/5
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 28/02/2025 às 19:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 607995 e o código verificador BB71EB03.
Docto ID: 607995 v1

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