br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 2395/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaCRIA O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 1/7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2395 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
CRIA O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SECOL DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO o Setor de
Compras e Licitações - SECOL, que passará a ser integrada pela Comissão Permanente de Licitações e suas
atribuições.
Parágrafo único. O Setor de Compras e Licitações será vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração SEMPLAD e regido pela presente Lei.
Art. 2º O Setor de Compras e Licitações SECOL respeitará os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade,
do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como
as disposições da Lei Orgânica do Município, e demais legislações reguladoras da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO SETOR
Art. 3º O Setor de Compras e Licitações SECOL órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo, tem como finalidade:
I Organizar, coordenar, e operacionalizar os procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública
municipal, bem como, cadastrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei;
IV - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
V - Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 2/7
VI - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de cada
caso, nos termos da lei;
VII Organizar e Publicar o Plano Anual de Contratação;
VIII - Orientar a Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, termo de referência, Matriz ou
gerenciamento de riscos, edital de licitação, termo de dispensa ou inexigibilidade, minuta de contratos e
outros afins;
IX - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão
e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração
Municipal;
XI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da
Administração pública municipal, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal,
pertinentes ao setor de Licitações;
XII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das equipes de contratação;
XIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em
todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores
de delegações de competências;
XV - Em coordenação com o Sistema de Controle Interno, acompanhar, aplicar, e sugerir a implementação
das orientações, legislações e afins aos órgãos de controle interno e externo; zelar pela aplicação das normas
e técnicas atualizadas; com auxílio da Coordenadoria de Sistema de Controle atuar na elaboração dos
documentos da fase preparatória; com auxílio da Coordenadoria de Sistema de Controle verificar os fluxos
administrativos e processuais interno, atuando de acordo com as diretrizes jurídicas-administrativas, para que
as atividades tenham uma marcha ordenada , coerente e correta;
XVI praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
XVII - A garantia de lisura e transparência dos processos e procedimentos de compras públicas realizadas
pelo departamento;
XVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens
de Serviço.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Quadro de Pessoal deste Setor de Compras e Licitações SECOL será complementado com a
criação dos novos cargos constantes no quadro abaixo sendo cargo em comissão e/ou função gratificada, e
com os já existentes na CPL, a saber:
ESPECIFICAÇÃO VAGAS GEC Cargo
Diretor do Setor de Compras e Licitações 01 GEC 03 C.C.
Pregoeiro Municipal 01 GEC 03 C.C.
Agente de Contratação 01 GEC 05 C.C.
Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 3/7
Gerente de Execução e Controle de Licitação 01 GEC 06 F.G.
Gerente de Apoio Técnico e Administrativo 02 GEC 06 C.C.
Chefe de Divisão Registro de Preços 01 GEC 06 C.C.
Gerente de Pesquisa e Formação de Preços 01 GEC 07 C.C.
Agente de Apoio Administrativo 01 GEC 07 F.G.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Diretor do Setor de Compras e Licitações:
I exercer a função de Agente de Contratação, em caso de acúmulo da função ou falta do servidor na área
específica;
II exercer a função de Pregoeiro, sendo designado quando necessário
III coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos cargos de gerências e agentes, os quais são
subordinados ao Setor de Compras e Licitações do Município;
IV elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do
Setor;
V realizar periodicamente reuniões com as gerências e agentes de apoio subordinados ao Setor;
VI verificar as necessidades de capacitação dos servidores do Setor, considerando as mudanças normativas e
da legislação;
VII acompanhar as publicações e atualizações de competência do Setor nos meios de divulgação exigidos,
conforme a legislação;
VIII analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do
Município, Sistema de Controle Interno, Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de
Fazenda;
IX coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de
desempenho; Planejamento das atividades do Setor, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Executivo
Municipal;
X acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade do Setor;
XI garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento
e melhoria dos processos:
XII substituir o Agente de Contratação e o Pregoeiro, nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 6º Compete ao Pregoeiro Municipal:
I elaboração de editais;
II especificação do objeto;
III parametrização dos critérios objetivos de julgamento das propostas;
IV fixação de exigências para a habilitação;
V convocação do adjudicatário para firmar contrato, dentre outras;
VI credenciamento dos interessados;
Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 4/7
VII recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
VIII abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IX condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
X adjudicação da proposta de menor preço;
XI elaboração de ata;
XII condução dos trabalhos da equipe de apoio;
XIII recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XIV encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando
a homologação e a contratação Pregão Eletrônico;
XV coordenar o processo licitatório;
XVI receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela
sua elaboração;
XVII conduzir a sessão pública na internet;
XVIII verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
XIX dirigir a etapa de lances;
XX verificar e julgar as condições de habilitação;
XXI receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
decisão;
XXII indicar o vencedor do certame;
XXIII adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XXIV conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XXV encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 7º Compete ao Agente de Contratação:
I conduzir a sessão pública;
II receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além
de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V verificar e julgar as condições de habilitação;
VI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua
validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua
decisão;
VIII indicar o vencedor do certame;
IX adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 8º Compete ao Chefe de Divisão de Registro de Preços:
I realizar a pesquisa de preços de materiais e serviços;
Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 5/7
II subsidiar as Comissões de Licitação, quanto aos preços propostos nas respectivas licitações;
III manter sempre atualizada a lista de preços dos materiais e serviços, notadamente os de necessidade
frequente;
IV acompanhar a classificação e as contratações dos fornecedores detentores de preços registrados;
V acompanhar o vencimento das atas de Registro de Preços;
VI verificar a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado sinalizando a
necessidade de abertura de novo procedimento licitatório, quando necessário;
VII instruir os procedimentos licitatórios de Registro de Preços;
VIII instruir pedidos de revisão de preços;
IX promover audiências prévias objetivando esclarecer os órgãos solicitantes e os potenciais fornecedores
sobre o funcionamento do Sistema de Registro de Preços;
X promover contatos com outros órgãos oficiais para fins de uso de "carona" no sistema de Registro de
Preços;
XI providenciar a publicação dos preços registrados;
XII realizar estudos para determinar os materiais que devam ser adquiridos pelo Sistema de Registro de
Preços;
XIII executar o sistema de Registro de Preços.
Art. 9º Compete ao Gerente de Pesquisa e Formação de Preços:
I coordenar pesquisas de preços para elaboração do ETP, e processos de compras e licitações;
II elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
III receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando
ao Departamento de Compras e Licitações, no que couber;
IV assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Licitações, na execução de procedimentos para
compras e contratação de serviços, através de licitação;
V adotar uma metodologia para pesquisas de preços mais eficientes e que correspondam com a realidade do
Mercado.
VI observar criteriosamente, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, quando da elaboração de pesquisas de preços.
Art. 10. Compete ao Gerente de Execução e Controle de Licitação:
I auxiliar as Secretarias para o bom andamento dos processos Administrativos, destinados às licitações;
II auxiliar o Diretor, o Pregoeiro e Agente de Contratação nas publicações e divulgações dos atos oficiais;
III auxiliar na elaboração de relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e Agente de
Contratação;
IV Auxiliar na elaboração dos editais, minutas de contrato, com base em minutas-padrão ou específicas,
editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município ou do Sistema de Controle Interno;
V auxiliar nos processos de compras e contratações, na elaboração de ofícios Memorandos e Comunicados
interno;
VI coordenar junto ao Diretor os prazos dos processos em cada setor;
VII auxiliar o Diretor e o Pregoeiro, no cadastramento de licitações e na publicação de edital;
VIII auxiliar na elaboração dos Relatórios de licitações;
Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 6/7
IX auxiliar no cadastro de fornecedores do Município.
Art. 11. Compete ao Gerente de Apoio Técnico e Administrativo:
I coordenar a abertura de processos de Compras do Município junto às Secretarias Municipais, consultando o
Setor de Compras e Licitações;
II coordenar a distribuição de processos de Compras do Município encaminhados pelas Secretarias
Municipais junto a equipe de planejamento do Departamento;
III comunicar ao Diretor qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou secretarias;
IV auxiliar e substituir o Gerente de Pesquisa e Formação de Preços na sua ausência;
V alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processos administrativos de
compras e contratações;
VI coordenar a equipe de planejamento na elaboração de estudos técnicos preliminares, termo de referência
ou projeto básico, mapa de risco, minuta de contrato e edital de licitação;
VII coordenar a padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os setores ou
departamentos do Poder Executivo.
Art. 12. - Compete aos Agentes de Apoio Administrativo:
I auxiliar na elaboração de editais, termos de referência, ETP, projetos básicos e demais documentos
necessários para a realização de processos licitatórios, garantindo sua conformidade com a legislação vigente
e os requisitos técnicos exigidos;
II auxiliar nas análises técnicas dos documentos apresentados pelos licitantes, verificando sua conformidade
com as exigências estabelecidas nos editais e demais normativas aplicáveis;
III prestação de suporte técnico aos setores internos do Setor de Compras e Licitações e aos demais órgãos
da instituição, oferecendo orientações e esclarecimentos sobre procedimentos licitatórios, legislação
pertinente e boas práticas administrativas;
IV auxiliar na coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios na fase de planejamento,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a observância dos trâmites legais e regulamentares;
V auxiliar nas análises das propostas apresentadas pelos licitantes, avaliando sua viabilidade e adequação aos
objetivos e necessidades da instituição;
VI manutenção atualizada do conhecimento sobre legislação e normativas relacionadas a licitações
identificando e aplicando as mudanças pertinentes nos processos internos do Setor de Compras e Licitações;
VII organização e manutenção de registros e bancos de dados relacionados aos processos licitatórios,
garantindo a integridade e a confidencialidade das informações;
VIII auxílio na formalização e tramitação de processos administrativos relacionados aos procedimentos
licitatórios, incluindo a preparação de expedientes, registros e encaminhamentos internos;
IX elaboração e manutenção de matrizes de risco para identificar e avaliar os possíveis riscos associados aos
processos licitatórios, auxiliando na definição de estratégias de mitigação e controle, contribuindo para a
definição de gerenciamento e contingência;
X publicações no PNCP, Portal da Transparência, Diários Oficiais etc. Auxiliar na publicação de avisos de
licitação, editais, resultados e demais informações relevantes nos canais oficiais de divulgação, como o
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a transparência e o cumprimento das normas
Lei 2395 de 28/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 607998 e CRC: 28D17821). Pág: 7/7
vigentes;
XI organização e arquivamento da documentação relacionada aos processos licitatórios, assegurando a
disponibilidade e integridade dos registros para consulta e auditoria;
XII acompanhamento e controle dos prazos estabelecidos nos cronogramas de execução dos processos
licitatórios, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a eficiência na condução dos procedimentos;
XIII participar de programas de treinamento e capacitação voltados para servidores e colaboradores
envolvidos nos processos licitatórios, visando o aprimoramento das competências técnicas e procedimentais.
XIV realização de análises periódicas da performance dos processos licitatórios, identificando oportunidades
de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário.
XV colaboração na integração de sistemas informatizados utilizados nos processos licitatórios, visando a
interoperabilidade e a eficiência na gestão da informação.
Art. 13. Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto editado pelo Poder Executivo
Municipal;
CAPÍTULO V
DA VIGÊNCIA
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 28/02/2025 às 19:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 607998 e o código verificador 28D17821.
Docto ID: 607998 v1

open original →