| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de dezembro de 2023, que dispões sobre o pagamento de complemento salarial aos profissionais do Magistério Municipal a fim de atingir o piso salarial profissional nacional. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO DECRETO LEGISLATIVO N° 62 DE 04 DE MARÇO DE 2024. Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de dezembro de 2023, que dispões sobre o pagamento de complemento salarial aos profissionais do Magistério Municipal a fim de atingir o piso salarial profissional nacional. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua Excelência Prefeita Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, o qual contraria as disposições da Lei Complementar nº 676/2009; Considerando o teor da lei complementar acima citada, não dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria, necessitando de lei específica. Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em suas considerações a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo para instituir o complemento ao valor do nível e referência do magistério público municipal para atendimento ao piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e ultrapassando os limites de delegação legislativa. Considerando que a própria administração pode e deve declarar a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF, que reza: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência e oportunidades, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação judicial” ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Considerando que compete à Câmara Municipal com fulcro no art. 15, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 49, V da Constituição Federal e demais dispositivos que norteiam a administração pública. DECRETA: Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto nº 9.165 de 27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, em total desrespeito às Leis municipais e federais, bem como, ferir os princípios que rege a administração pública, em especial o princípio da legalidade, e a independência harmônica dos Poderes. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. KLEBE BARROS ROSA Presidente da Câmara Municipal