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norma nº 62/2024

Tipo Decretos
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaSusta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de dezembro de 2023, que dispões sobre o pagamento de complemento salarial aos profissionais do Magistério Municipal a fim de atingir o piso salarial profissional nacional.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
DECRETO LEGISLATIVO N° 62 DE 04 DE MARÇO DE 2024. 
Susta a aplicação do Decreto nº 9.165 de 27 de 
dezembro de 2023, que dispões sobre o 
pagamento de complemento salarial aos 
profissionais do Magistério Municipal a fim de 
atingir o piso salarial profissional nacional. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber 
que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Considerando o teor do Decreto nº 9.165/2023 de lavra de Sua 
Excelência Prefeita Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, o qual contraria as 
disposições da Lei Complementar nº 676/2009; 
Considerando o teor da lei complementar acima citada, não 
dispor de autorização legislativa para regulamentação por Decreto da matéria, 
necessitando de lei específica. 
Considerando o flagrante desrespeito da Excelentíssima 
Prefeita em editar o Decreto nº 9.165/2023, consignando em suas considerações 
a rejeição, pela Câmara Municipal de Vale do Paraíso, do projeto de lei 
complementar enviado pelo Poder Executivo para instituir o complemento ao 
valor do nível e referência do magistério público municipal para atendimento ao 
piso nacional, exorbitando o poder regulamentar e ultrapassando os limites de 
delegação legislativa. 
Considerando que a própria administração pode e deve declarar 
a nulidade do ato, com vem sedimentado na Súmula nº 473 do STF, que reza: 
“A Administração Pública pode anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de 
conveniência e oportunidades, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvados em todos os casos a apreciação 
judicial” 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Considerando que compete à Câmara Municipal com fulcro no 
art. 15, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 49, V da Constituição Federal e 
demais dispositivos que norteiam a administração pública. 
 DECRETA: 
Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto nº 9.165 de 
27 de dezembro de 2023 de lavra da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, 
em total desrespeito às Leis municipais e federais, bem como, ferir os princípios 
que rege a administração pública, em especial o princípio da legalidade, e a 
independência harmônica dos Poderes. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 KLEBE BARROS ROSA 
 Presidente da Câmara Municipal 

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