| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 46.650,10, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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Lei 2412 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610876 e CRC: FBEC5C5F). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2.412, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 323.812,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 46.650,10 (quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais e dez centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 46.650,10 Superávit Financeiro 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 638 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO 46.650,10 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02601 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 318 EQUIPAMENTOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), PROVENIENTES DE PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR DE N.º 19314027000124012, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA, COM REGISTRO NO CNES 2744422 SEMSAU. 46.650,10 Fontes de Recurso 2 601 46.650,10 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.311 de 12 março, que aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Lei 2412 de 12/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 610876 e CRC: FBEC5C5F). Pág: 2/2 Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 12 de março de 2.025. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 12/03/2025 às 13:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 610876 e o código verificador FBEC5C5F. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Projeto de Lei 2583 25/02/2025 606019 Docto ID: 610876 v1