| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2413 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619434 e CRC: 1D2413BD). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2413 DE 01 DE ABRIL DE 2025 ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º Altera nomenclatura do cargo de Auxiliar de controle e fiscalização para o cargo de Auxiliar administrativo da SEMFAZ, passando a integrar a Lei n° 809/2012. Art 2º Estabelece atribuições do cargo de Auxiliar administrativo da SEMFAZ: I - Registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos, triar documentos, distribuir documentos; II - Conferir dados e datas, verificar documentos, identificar irregularidades nos documentos, conferir cálculos, submeter a pareceres, classificar documentos, arquivar documentos; III - Verificar prazos estabelecidos, Localizar processos, Acompanhar notificações de não conformidade, Encaminhar protocolos internos, Atualizar cadastro, Atualizar dados de planejamento, Expedir ofícios e memorandos; IV - Realizar pesquisa cadastral, registrar reclamações de contribuintes, receber contribuintes e esclarecer dúvidas dos mesmos, emitir guias; V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores, inclusive no âmbito administrativo. Art 3º Altera os § 2º do art 34 da Lei nº 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º NÍVEL FUNDAMENTAL = NF abrange as seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo, Datilógrafo, Auxiliar Administrativo da SEMFAZ, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Pintor de Obras, Visitador Sanitário, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha. Lei 2413 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619434 e CRC: 1D2413BD). Pág: 2/2 Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 09:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 619434 e o código verificador 1D2413BD. Docto ID: 619434 v1