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norma nº 2413/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2413 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2676

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Lei 2413 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619434 e CRC: 1D2413BD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2413 DE 01 DE ABRIL DE 2025
ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Altera nomenclatura do cargo de Auxiliar de controle e fiscalização para o cargo de Auxiliar
administrativo da SEMFAZ, passando a integrar a Lei n° 809/2012.
Art 2º Estabelece atribuições do cargo de Auxiliar administrativo da SEMFAZ:
I - Registrar a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos, triar
documentos, distribuir documentos;
II - Conferir dados e datas, verificar documentos, identificar irregularidades nos documentos, conferir
cálculos, submeter a pareceres, classificar documentos, arquivar documentos;
III - Verificar prazos estabelecidos, Localizar processos, Acompanhar notificações de não conformidade,
Encaminhar protocolos internos, Atualizar cadastro, Atualizar dados de planejamento, Expedir ofícios e
memorandos;
IV - Realizar pesquisa cadastral, registrar reclamações de contribuintes, receber contribuintes e esclarecer
dúvidas dos mesmos, emitir guias;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelas autoridades superiores, inclusive no âmbito
administrativo.
Art 3º Altera os § 2º do art 34 da Lei nº 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§2º NÍVEL FUNDAMENTAL = NF abrange as seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo,
Datilógrafo, Auxiliar Administrativo da SEMFAZ, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Pintor de Obras, Visitador
Sanitário, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha.
Lei 2413 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619434 e CRC: 1D2413BD). Pág: 2/2
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 09:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 619434 e o código verificador 1D2413BD.
Docto ID: 619434 v1

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