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norma nº 2415/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2415 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2415 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619444 e CRC: B0D3352B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2415 DE 01 DE ABRIL DE 2025
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO -
IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA
MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso a
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de fevereiro
de 2025 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações
futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2025, cuja aplicação
deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um) anos a
contar da publicação desta Lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como
referência nesta lei.
Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 44 [...]
IV. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
52.034.674,37 (cinquenta e dois milhões trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro
reais e trinta e sete centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2025, será
amortizado em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados
Lei 2415 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619444 e CRC: B0D3352B). Pág: 2/2
de R$ 1.082.953,97 (um milhão oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e
noventa e sete centavos) e repassados pelo Poderes Executivo e Legislativo ao IPMVP em
parcelas mensais iniciados em R$ 90.246,16 (noventa mil duzentos e quarenta e seis reais
e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde
que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano, de acordo a tabela anexo único,
parte integrante desta lei.
a) Os valores de que trata o inciso IV deste artigo se caracterizam como despesa
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do
município de Vale do Paraíso. A/C
b) Os aportes periódicos definidos para cobertura de déficit não serão computados na
despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos
termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores
relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de
pagamento de inativos com recursos vinculados. A/C
Art. 5º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta Lei todo o regramento legislativo
municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de
pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 09:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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informando o ID 619444 e o código verificador B0D3352B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1 01/04/2025 619619
Docto ID: 619444 v1
TABELA 
Equacionamento do Déficit Atuarial 
Anexo Único – Plano de amortização 2025 
Qtd Ano (-) 
Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 
1 2025 1.082.953,97 52.034.674,37 2.622.547,59 53.574.267,99
2 2026 1.822.972,51 53.574.267,99 2.700.143,11 54.451.438,59
3 2027 2.808.138,86 54.451.438,59 2.744.352,50 54.387.652,23
4 2028 2.836.220,25 54.387.652,23 2.741.137,67 54.292.569,65
5 2029 2.864.582,45 54.292.569,65 2.736.345,51 54.164.332,71
6 2030 2.893.228,28 54.164.332,71 2.729.882,37 54.000.986,80
7 2031 2.922.160,56 54.000.986,80 2.721.649,73 53.800.475,97
8 2032 2.951.382,17 53.800.475,97 2.711.543,99 53.560.637,80
9 2033 2.980.895,99 53.560.637,80 2.699.456,14 53.279.197,95
10 2034 3.010.704,95 53.279.197,95 2.685.271,58 52.953.764,58
11 2035 3.040.812,00 52.953.764,58 2.668.869,73 52.581.822,32
12 2036 3.071.220,12 52.581.822,32 2.650.123,84 52.160.726,05
13 2037 3.101.932,32 52.160.726,05 2.628.900,59 51.687.694,32
14 2038 3.132.951,64 51.687.694,32 2.605.059,79 51.159.802,47
15 2039 3.164.281,16 51.159.802,47 2.578.454,04 50.573.975,36
16 2040 3.195.923,97 50.573.975,36 2.548.928,36 49.926.979,75
17 2041 3.227.883,21 49.926.979,75 2.516.319,78 49.215.416,32
18 2042 3.260.162,04 49.215.416,32 2.480.456,98 48.435.711,26
19 2043 3.292.763,66 48.435.711,26 2.441.159,85 47.584.107,44
20 2044 3.325.691,30 47.584.107,44 2.398.239,02 46.656.655,16
21 2045 3.358.948,21 46.656.655,16 2.351.495,42 45.649.202,37
22 2046 3.392.537,69 45.649.202,37 2.300.719,80 44.557.384,48
23 2047 3.426.463,07 44.557.384,48 2.245.692,18 43.376.613,58
24 2048 3.460.727,70 43.376.613,58 2.186.181,32 42.102.067,21
25 2049 3.495.334,98 42.102.067,21 2.121.944,19 40.728.676,41
26 2050 3.530.288,33 40.728.676,41 2.052.725,29 39.251.113,38
27 2051 3.565.591,21 39.251.113,38 1.978.256,11 37.663.778,28
28 2052 3.601.247,12 37.663.778,28 1.898.254,43 35.960.785,58
29 2053 3.637.259,59 35.960.785,58 1.812.423,59 34.135.949,58
30 2054 3.673.632,19 34.135.949,58 1.720.451,86 32.182.769,25
31 2055 3.710.368,51 32.182.769,25 1.622.011,57 30.094.412,31
32 2056 3.747.472,20 30.094.412,31 1.516.758,38 27.863.698,49
33 2057 3.784.946,92 27.863.698,49 1.404.330,40 25.483.081,97
34 2058 3.822.796,39 25.483.081,97 1.284.347,33 22.944.632,92
35 2059 3.861.024,35 22.944.632,92 1.156.409,50 20.240.018,06
36 2060 3.899.634,60 20.240.018,06 1.020.096,91 17.360.480,38
37 2061 3.938.630,94 17.360.480,38 874.968,21 14.296.817,65
ID: 619619 e CRC: D5E7BED7
38 2062 3.978.017,25 14.296.817,65 720.559,61 11.039.360,00
39 2063 4.017.797,42 11.039.360,00 556.383,74 7.577.946,33 
40 2064 4.057.975,40 7.577.946,33 381.928,49 3.901.899,42 
41 2065 4.098.555,15 3.901.899,42 196.655,73 0 
ID: 619619 e CRC: D5E7BED7
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 619619
49E5304DC5D8199626502785308149B0
D5E7BED7
MD5:
CRC:
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Anexos
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
01/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022
E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: VICTOR MATHEUS DE OLIVEIRA BARBOSA
Criação: 01/04/2025 11:14:44 Finalização: 01/04/2025 11:14:53
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO VALE DO PARAISO RO 01/04/2025 11:14:44
ASSUNTOS
Lei 01/04/2025 11:14:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2415 01/04/2025 619444
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 619619 e o CRC D5E7BED7.
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