| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2415 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619444 e CRC: B0D3352B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2415 DE 01 DE ABRIL DE 2025 ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso a aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de fevereiro de 2025 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2025, cuja aplicação deverá ser imediata. Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um) anos a contar da publicação desta Lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 44 [...] IV. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 52.034.674,37 (cinquenta e dois milhões trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2025, será amortizado em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados Lei 2415 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 619444 e CRC: B0D3352B). Pág: 2/2 de R$ 1.082.953,97 (um milhão oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) e repassados pelo Poderes Executivo e Legislativo ao IPMVP em parcelas mensais iniciados em R$ 90.246,16 (noventa mil duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano, de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei. a) Os valores de que trata o inciso IV deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Vale do Paraíso. A/C b) Os aportes periódicos definidos para cobertura de déficit não serão computados na despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. A/C Art. 5º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta Lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 09:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 619444 e o código verificador B0D3352B. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1 01/04/2025 619619 Docto ID: 619444 v1 TABELA Equacionamento do Déficit Atuarial Anexo Único – Plano de amortização 2025 Qtd Ano (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final 1 2025 1.082.953,97 52.034.674,37 2.622.547,59 53.574.267,99 2 2026 1.822.972,51 53.574.267,99 2.700.143,11 54.451.438,59 3 2027 2.808.138,86 54.451.438,59 2.744.352,50 54.387.652,23 4 2028 2.836.220,25 54.387.652,23 2.741.137,67 54.292.569,65 5 2029 2.864.582,45 54.292.569,65 2.736.345,51 54.164.332,71 6 2030 2.893.228,28 54.164.332,71 2.729.882,37 54.000.986,80 7 2031 2.922.160,56 54.000.986,80 2.721.649,73 53.800.475,97 8 2032 2.951.382,17 53.800.475,97 2.711.543,99 53.560.637,80 9 2033 2.980.895,99 53.560.637,80 2.699.456,14 53.279.197,95 10 2034 3.010.704,95 53.279.197,95 2.685.271,58 52.953.764,58 11 2035 3.040.812,00 52.953.764,58 2.668.869,73 52.581.822,32 12 2036 3.071.220,12 52.581.822,32 2.650.123,84 52.160.726,05 13 2037 3.101.932,32 52.160.726,05 2.628.900,59 51.687.694,32 14 2038 3.132.951,64 51.687.694,32 2.605.059,79 51.159.802,47 15 2039 3.164.281,16 51.159.802,47 2.578.454,04 50.573.975,36 16 2040 3.195.923,97 50.573.975,36 2.548.928,36 49.926.979,75 17 2041 3.227.883,21 49.926.979,75 2.516.319,78 49.215.416,32 18 2042 3.260.162,04 49.215.416,32 2.480.456,98 48.435.711,26 19 2043 3.292.763,66 48.435.711,26 2.441.159,85 47.584.107,44 20 2044 3.325.691,30 47.584.107,44 2.398.239,02 46.656.655,16 21 2045 3.358.948,21 46.656.655,16 2.351.495,42 45.649.202,37 22 2046 3.392.537,69 45.649.202,37 2.300.719,80 44.557.384,48 23 2047 3.426.463,07 44.557.384,48 2.245.692,18 43.376.613,58 24 2048 3.460.727,70 43.376.613,58 2.186.181,32 42.102.067,21 25 2049 3.495.334,98 42.102.067,21 2.121.944,19 40.728.676,41 26 2050 3.530.288,33 40.728.676,41 2.052.725,29 39.251.113,38 27 2051 3.565.591,21 39.251.113,38 1.978.256,11 37.663.778,28 28 2052 3.601.247,12 37.663.778,28 1.898.254,43 35.960.785,58 29 2053 3.637.259,59 35.960.785,58 1.812.423,59 34.135.949,58 30 2054 3.673.632,19 34.135.949,58 1.720.451,86 32.182.769,25 31 2055 3.710.368,51 32.182.769,25 1.622.011,57 30.094.412,31 32 2056 3.747.472,20 30.094.412,31 1.516.758,38 27.863.698,49 33 2057 3.784.946,92 27.863.698,49 1.404.330,40 25.483.081,97 34 2058 3.822.796,39 25.483.081,97 1.284.347,33 22.944.632,92 35 2059 3.861.024,35 22.944.632,92 1.156.409,50 20.240.018,06 36 2060 3.899.634,60 20.240.018,06 1.020.096,91 17.360.480,38 37 2061 3.938.630,94 17.360.480,38 874.968,21 14.296.817,65 ID: 619619 e CRC: D5E7BED7 38 2062 3.978.017,25 14.296.817,65 720.559,61 11.039.360,00 39 2063 4.017.797,42 11.039.360,00 556.383,74 7.577.946,33 40 2064 4.057.975,40 7.577.946,33 381.928,49 3.901.899,42 41 2065 4.098.555,15 3.901.899,42 196.655,73 0 ID: 619619 e CRC: D5E7BED7 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br Municipío de Vale do Paraíso FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 619619 49E5304DC5D8199626502785308149B0 D5E7BED7 MD5: CRC: SHA256: 133C36353949532AD41C61DFBCB0B166A1E13AC72BA44D5FAF4DA449F8E721B1 Anexos Tipo do Documento 1 Identificação/Número 01/04/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO - IPMVP, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MPS Nº. 1.467/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: VICTOR MATHEUS DE OLIVEIRA BARBOSA Criação: 01/04/2025 11:14:44 Finalização: 01/04/2025 11:14:53 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO VALE DO PARAISO RO 01/04/2025 11:14:44 ASSUNTOS Lei 01/04/2025 11:14:44 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 2415 01/04/2025 619444 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 619619 e o CRC D5E7BED7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.