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norma nº 260/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 166.252,26 (CENTRO E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA ATENDER CONVÊNIO COM O MEC/FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 260
Gabinete do Prefeito
Lei de Criação nº 367 de 13/02/92
de 17 de fevereiro de 2000
« Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
166.252.26 ( cento e sessenta e seis mil, duzentos e
cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), junto ao
Departamento Municipal de Educação, Cultura e
Esportes deste Município de Vale do Paraíso, para
atender CONVÊNIOS com o MEC/FNDE e dá outras
providências...
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, até
o limite de R$ 166.252,26 ( cento e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e
vinte e seis centavos), conforme as programações financeiras dos projetos atividades, abaixo
relactonados:
02.08 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
02.08 — 43 — Ensino Superior
02.08 - 43,216 — Cursos de Aprendizagem
02.08 — 43.216. 2.039 — Formação Continuada de Professores
3230-00 — Transferências a Instituições Privadas
3231-00 — Subvenções Sociais so sssssecesssessessmssêresses R$ 16.477.20
MM ss ss ss pereira se çs R$ 16.477,20
02.08 — 41 — Educação de Crianças de 0 a 06 anos
02.08 — 41.190 — Educação Pré-Escolar
02.08 — 41.190 — 2.040 — Ensino Infantil — Projeto Material
Didático e Pedagógico
3120-00 — Material de Consumo ...............eeseseeeerresases R$ 9.019,06
Ma Ra R$ 9.019,06
02-08 — 42 — Ensino Fundamental
02-08 — 42.239 — Transporte Escolar
02.08 — 42.239-2.041 — Transporte Escolar
4120-00 — Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 85.000,00
MM cs series SEND Sa R$ 85.000,00
02.08 — 42.188 — Ensino Regular
02.08 — 42.188 — 2/042 — Programa de Apoio Tecnológico
3120-00 — Material de Consumo ...................eeeeeeesee R$ 120,00
4120-00 — Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 2.646,00
O O PR PR TES LATA R$ 2.766,00
02.08 — 42.188-2.043 — Outros Projetos interesse MEC/FNDE
do Ensino Fundamental
3132-00 — Outros Serviços e Encargos ..............eeeseeeseeeeees R$ 52.990,00
TOTAL GRRAL. css cesso R$166.252.26
Parágrafo Unico — A Prefeitura somente abrirá o crédito adicional de que trata
a presente Lei, quando da contemplação e assinatura dos Convênios, Acordos e/ou Ajustes
firmados com o MEC/FNDE.
Art. 2º - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida,
após a liberação dos referidos recursos conveniados com O MEC/FNDE.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. j
ANTÔNIO VIEIRA DE AMORIM
Prefeito Municipal

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