| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 166.252,26 (CENTRO E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DESTE MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA ATENDER CONVÊNIO COM O MEC/FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 260 Gabinete do Prefeito Lei de Criação nº 367 de 13/02/92 de 17 de fevereiro de 2000 « Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 166.252.26 ( cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes deste Município de Vale do Paraíso, para atender CONVÊNIOS com o MEC/FNDE e dá outras providências... O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente junto ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, até o limite de R$ 166.252,26 ( cento e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme as programações financeiras dos projetos atividades, abaixo relactonados: 02.08 — Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes 02.08 — 43 — Ensino Superior 02.08 - 43,216 — Cursos de Aprendizagem 02.08 — 43.216. 2.039 — Formação Continuada de Professores 3230-00 — Transferências a Instituições Privadas 3231-00 — Subvenções Sociais so sssssecesssessessmssêresses R$ 16.477.20 MM ss ss ss pereira se çs R$ 16.477,20 02.08 — 41 — Educação de Crianças de 0 a 06 anos 02.08 — 41.190 — Educação Pré-Escolar 02.08 — 41.190 — 2.040 — Ensino Infantil — Projeto Material Didático e Pedagógico 3120-00 — Material de Consumo ...............eeseseeeerresases R$ 9.019,06 Ma Ra R$ 9.019,06 02-08 — 42 — Ensino Fundamental 02-08 — 42.239 — Transporte Escolar 02.08 — 42.239-2.041 — Transporte Escolar 4120-00 — Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 85.000,00 MM cs series SEND Sa R$ 85.000,00 02.08 — 42.188 — Ensino Regular 02.08 — 42.188 — 2/042 — Programa de Apoio Tecnológico 3120-00 — Material de Consumo ...................eeeeeeesee R$ 120,00 4120-00 — Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 2.646,00 O O PR PR TES LATA R$ 2.766,00 02.08 — 42.188-2.043 — Outros Projetos interesse MEC/FNDE do Ensino Fundamental 3132-00 — Outros Serviços e Encargos ..............eeeseeeseeeeees R$ 52.990,00 TOTAL GRRAL. css cesso R$166.252.26 Parágrafo Unico — A Prefeitura somente abrirá o crédito adicional de que trata a presente Lei, quando da contemplação e assinatura dos Convênios, Acordos e/ou Ajustes firmados com o MEC/FNDE. Art. 2º - A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida, após a liberação dos referidos recursos conveniados com O MEC/FNDE. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j ANTÔNIO VIEIRA DE AMORIM Prefeito Municipal