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norma nº 2418/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2418 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências
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Lei 2418 de 09/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 623333 e CRC: 663E184E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.418,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00,
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Excesso de Arrecadação, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor,
por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 300.000,00
Excesso
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
650 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 320 INCREM. PAP PROP. 36000635699202400
651 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 320 INCREM. PAP PROP. 36000635699202400
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTES DE REPASSES DO FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA DE EMENDA
PARLAMENTAR DE N.º 3600063699202400, TENDO POR OBJETO O PAGAMENTO DE
DESPESAS COM A ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO SEMSAU.
300.000,00
Fontes de Recurso
Lei 2418 de 09/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 623333 e CRC: 663E184E). Pág: 2/2
 1 600 300.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Saúde SEMSAU, fixado através do DECRETO 10.353 de 09 de abril, que aprova para o exercício
de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de abril de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 09/04/2025 às 11:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 623333 e o código verificador 663E184E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2588 24/03/2025 616116
Docto ID: 623333 v1

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