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norma nº 2419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2419 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 563.806,57, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências.
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Lei 2419 de 09/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 623366 e CRC: 449064C5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2.419,
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 563.806,57,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Especial
por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e
instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Educação,
Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 563.806,57 (quinhentos e sessenta e três mil
oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 563.806,57
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
644 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 82.882,15
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 252500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
653 12.361.1006.2014.0000 EDUCACAO PARA TODOS 480.924,42
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 20062571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 129 CONST. DE 4 SALAS E.M.E.I.E.F JORGE TEIX
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), QUAL 7TEM POR OBJETO
CONVÊNIO 238/PGE-2024-SEDUC - 4 SALAS SEMECE. 563.806,57
Fontes de Recurso
2 2006 571 480.924,42
25 2 500 82.882,15
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, fixado através do DECRETO 10.354 de 09 de abril, que
Lei 2419 de 09/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 623366 e CRC: 449064C5). Pág: 2/2
aprova para o exercício de 2.025, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.025 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de abril de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 09/04/2025 às 11:47, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 623366 e o código verificador 449064C5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 2590 01/04/2025 619398
Docto ID: 623366 v1

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