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norma nº 2420/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2420 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 625563 e CRC: AAC3944B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2420 DE 15 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL
S.A., até o valor de R$ 8.607.375,06 (Oito milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e
seis centavos) conforme nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada
a contratação de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a (s) de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Lei 2420 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 625563 e CRC: AAC3944B). Pág: 2/2
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se
refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHARLES LUIZ PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 15/04/2025 às 10:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 625563 e o código verificador AAC3944B.
Docto ID: 625563 v1

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