| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2420 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 625563 e CRC: AAC3944B). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2420 DE 15 DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 8.607.375,06 (Oito milhões, seiscentos e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e seis centavos) conforme nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a contratação de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra (s) conta (s), salvo a (s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Lei 2420 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 625563 e CRC: AAC3944B). Pág: 2/2 Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CHARLES LUIZ PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/04/2025 às 10:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 625563 e o código verificador AAC3944B. Docto ID: 625563 v1