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norma nº 2421/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaALTERA O ART 1º DA LEI N° 2374 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
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texto integral #

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Lei 2421 de 15/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 625822 e CRC: 4586546E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2421 DE 15 DE ABRIL DE 2025
ALTERA O ART 1º DA LEI N° 2374 DE 30 DE JANEIRO DE
2025.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Altera o art 1° da Lei n° 2374 de 30 de Janeiro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2025, com a
PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO
ANCIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia,
Ouro Preto do Oeste RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) por idoso para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo
e outros serviços e encargos, para proporcionar o atendimento dos idosos pertencentes ao Município
de Vale do Paraíso, pelo período de 12 (doze) meses.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 15/04/2025 às 13:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 625822 e o código verificador 4586546E.
Docto ID: 625822 v1

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