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norma nº 2423/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 24 DE 1º DE ABRIL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2423 de 29/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 631247 e CRC: DEE8EFB1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2423 DE 29 DE ABRIL DE 2025
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 24 DE 1º DE
ABRIL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 24 de 1º de Abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O servidor público efetivo poderá ser cedido para outro órgão ou
entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 29/04/2025 às 11:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 631247 e o código verificador DEE8EFB1.
Docto ID: 631247 v1

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