| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 24 DE 1º DE ABRIL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei 2423 de 29/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 631247 e CRC: DEE8EFB1). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2423 DE 29 DE ABRIL DE 2025 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 24 DE 1º DE ABRIL DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 24 de 1º de Abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. O servidor público efetivo poderá ser cedido para outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 29/04/2025 às 11:18, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 631247 e o código verificador DEE8EFB1. Docto ID: 631247 v1