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norma nº 69/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera o Anexo I da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de maio de 2019.
native_id2688

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO 
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 
CNPJ N° 63.789.606/0001-78 
_______________________________________________________________________________________________________________ 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso 
 Av. Paraíso, 2621 – Centro – CEP: 76.923-000 
 Fone: (69) 9 9285-3479 (WhatsApp) 
 E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 69/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
Altera o Anexo I da Resolução 
Legislativa nº 63 de 30 de maio de 
2019. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber 
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
Art. 1º O Anexo I da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de Maio de 
2019 passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução Legislativa. 
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Vice Presidente 
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ 
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO 
Lei de Criação n.º 367 - 13/02/1992 
CNPJ N° 63.789.606/0001-78 
_______________________________________________________________________________________________________________ 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso 
 Av. Paraíso, 2621 – Centro – CEP: 76.923-000 
 Fone: (69) 9 9285-3479 (WhatsApp) 
 E-mail: camara.vp.ro@hotmail.com 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 69/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025. 
 ANEXO 
I – Ocupante de Cargo Eletivo: 
a) 15 (quinze) vezes o valor da UPFM 
Presidente da Câmara Municipal 
b) 13 (treze) vezes o valor da UPFM 
Vereadores 
II – Se ocupante de Cargo em Comissão: 
 11 (onze) vezes o valor da UPFM. 
Coordenador Geral 
Assessor Jurídico 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Controlador Interno 
Pregoeiro 
Agente de Contratação 
Chefe de Controle Orçamentário 
III – Se Servidor do quadro efetivo nível superior e nível médio 
 11 (onze) vezes o valor da UPFM 
IV– Se ocupante de cargo em comissão de Chefe de Setor, Ouvidor e Assessor 
Parlamentar. 
9 (nove) vezes o valor da UPFM 
V – Demais Servidores 
7 (sete) vezes o valor da UPFM 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Vice Presidente 
 ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ 
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 

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