| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.180, DE 20 DE AGOSTO 2018. |
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Lei 2431 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 646713 e CRC: 82C9D71D). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 2431 DE 02 DE JUNHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.180, DE 20 DE AGOSTO 2018. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Altera os incisos IX e XIII do art 2° da Lei Municipal nº 1.180, de 20 de agosto 2018 que passam a vigorar com a seguinte redação: IX - Atuar, no sentido de conscientização pública, para o Desenvolvimento Ambiental e de Saneamento Básico, promovendo a educação ambiental formal e informal, em todos os níveis, com ênfase nos problemas do Município. XIII - Exercer ação fiscalizadora de observâncias às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação ambiental em geral, bem como o cumprimento das Normas, Planos e Programas relacionados ao desenvolvimento rural e ambiental do Município. Art. 2º Inclui os incisos XXI e XXII ao art 2° da Lei Municipal nº 1.180, de 20 de agosto 2018 com a seguinte redação: XXI Acompanhar e deliberar sobre a elaboração, alteração, implementação dos atos legislativos e regulamentadores concernentes ao desenvolvimento ambiental e sustentável, incluindo as atividades inerentes ao saneamento básico. XXII Estabelecer, em nível municipal, normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Art 3° Altera o art 3°, I e seu parágrafo único da Lei n° 1180, de 20 de agosto 2018 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° O CMDRAS será composto por 16 (dezesseis) membros efetivos, nomeados por Decreto do Poder Executivo, a saber: I 8 (oito) representantes do Poder Público a) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; b) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; c) 1 (um) representante das Secretarias do Município; d) 1 (um) representante da Câmara de Vereadores. e) 1 (um) representante da EMATER-RO; f) 1 (um) representante do IDARON-RO; g) 1 (um) representante do ICMBIO; h) 1 (um) representante da SEDAM; Lei 2431 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 646713 e CRC: 82C9D71D). Pág: 2/2 Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento Sustentável (CMDRAS) deverá instituir uma Câmara Técnica Especializada para tratar especificamente de questões relacionadas ao meio ambiente, composta por até 4 (quatro) membros, preferencialmente com formação ou experiência comprovada na área ambiental. Art 4° Altera o § 6° do art 4° da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação: § 6º O presidente do CMDRAS será o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art 5°Altera o caput do art 5° e parágrafo único da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° Fica assegurada a participação de outros órgãos e entidades públicas no CMDRAS durante as assembleias do conselho como ouvinte ou palestrante, sem direito a voto. Parágrafo único. A inclusão desses órgãos deverá ser solicitada ao Presidente que homologará o pedido em um prazo máximo de 15 dias. Art 6° Altera o caput do art 6° da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O CMDRAS se reunirá ordinariamente de forma trimestral, em assembleia marcada com antecedência de 5 dias. Art. 7° Fica revogado o inciso XIX do art 2º da Lei Municipal nº 1.180/2018. Art 8° Ficam revogadas a alínea a e o § 4° do art 4° da Lei Municipal nº 1.180/2018. Art 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 02/06/2025 às 10:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 646713 e o código verificador 82C9D71D. Docto ID: 646713 v1