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norma nº 2431/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.180, DE 20 DE AGOSTO 2018.
native_id2699

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Lei 2431 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 646713 e CRC: 82C9D71D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 2431 DE 02 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.180, DE 20 DE AGOSTO
2018.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera os incisos IX e XIII do art 2° da Lei Municipal nº 1.180, de 20 de agosto 2018 que passam a
vigorar com a seguinte redação:
IX - Atuar, no sentido de conscientização pública, para o Desenvolvimento
Ambiental e de Saneamento Básico, promovendo a educação ambiental formal e
informal, em todos os níveis, com ênfase nos problemas do Município.
XIII - Exercer ação fiscalizadora de observâncias às normas contidas na Lei
Orgânica Municipal e na legislação ambiental em geral, bem como o cumprimento
das Normas, Planos e Programas relacionados ao desenvolvimento rural e ambiental
do Município.
Art. 2º Inclui os incisos XXI e XXII ao art 2° da Lei Municipal nº 1.180, de 20 de agosto 2018 com a
seguinte redação:
XXI Acompanhar e deliberar sobre a elaboração, alteração, implementação
dos atos legislativos e regulamentadores concernentes ao desenvolvimento
ambiental e sustentável, incluindo as atividades inerentes ao saneamento
básico.
XXII Estabelecer, em nível municipal, normas e critérios para o
licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Art 3° Altera o art 3°, I e seu parágrafo único da Lei n° 1180, de 20 de agosto 2018 que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3° O CMDRAS será composto por 16 (dezesseis) membros efetivos,
nomeados por Decreto do Poder Executivo, a saber:
I 8 (oito) representantes do Poder Público
a) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente;
b) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
c) 1 (um) representante das Secretarias do Município;
d) 1 (um) representante da Câmara de Vereadores.
e) 1 (um) representante da EMATER-RO;
f) 1 (um) representante do IDARON-RO;
g) 1 (um) representante do ICMBIO;
h) 1 (um) representante da SEDAM;
Lei 2431 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 646713 e CRC: 82C9D71D). Pág: 2/2
Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e
Abastecimento Sustentável (CMDRAS) deverá instituir uma Câmara Técnica
Especializada para tratar especificamente de questões relacionadas ao meio
ambiente, composta por até 4 (quatro) membros, preferencialmente com
formação ou experiência comprovada na área ambiental.
Art 4° Altera o § 6° do art 4° da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 6º O presidente do CMDRAS será o Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente.
Art 5°Altera o caput do art 5° e parágrafo único da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5° Fica assegurada a participação de outros órgãos e entidades públicas
no CMDRAS durante as assembleias do conselho como ouvinte ou
palestrante, sem direito a voto.
Parágrafo único. A inclusão desses órgãos deverá ser solicitada ao Presidente
que homologará o pedido em um prazo máximo de 15 dias.
Art 6° Altera o caput do art 6° da Lei n° 1180 , de 20 de agosto 2018 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O CMDRAS se reunirá ordinariamente de forma trimestral, em
assembleia marcada com antecedência de 5 dias.
Art. 7° Fica revogado o inciso XIX do art 2º da Lei Municipal nº 1.180/2018.
Art 8° Ficam revogadas a alínea a e o § 4° do art 4° da Lei Municipal nº 1.180/2018.
Art 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 02/06/2025 às 10:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 646713 e o código verificador 82C9D71D.
Docto ID: 646713 v1

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