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norma nº 2433/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 10 DE JULHO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO DO DIRETOR FINANCEIRO, O VALOR DO JETON DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DESTINADO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO IPMVP.
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Lei 2433 de 10/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 651406 e CRC: 32AD62A6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 2433 DE 10 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 10 DE
JULHO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO DO
DIRETOR FINANCEIRO, O VALOR DO JETON DOS MEMBROS DOS
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E O VALOR DO APORTE
FINANCEIRO DESTINADO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO IPMVP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1º Inclui o § 3º do art. 63 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 3º O Executivo Municipal deverá repassar ao IPMVP, aportes financeiros
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$
12.000,00 (Doze mil reais) anuais, para complementar o custeio das
despesas administrativas, independentemente do limite de gastos estipulado
no parágrafo segundo.
Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os membros do Conselho Administrativo e Fiscal
perceberão, a título de jeton, o valor correspondente a 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) do salário-mínimo nacional por sessão ordinária, limitada a
uma sessão mensal, vedado o pagamento cumulativo por sessões
extraordinárias.
Art. 3° Inclui o § 11 ao art. 71 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, com a seguinte redação:
§ 11 Os membros do Comitê de Investimento perceberão, a título de jeton, o
valor correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário￾mínimo nacional por sessão ordinária, limitada a uma sessão mensal, vedado
o pagamento cumulativo por sessões extraordinárias.
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Denominação do Cargo Quantitativo de Vagas Vencimento Gratificação
Lei 2433 de 10/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 651406 e CRC: 32AD62A6). Pág: 2/2
Diretor Financeiro 01 R$ 55,00 R$ 1.900,00
Diretor de Benefício e
Administrativo 01 R$ 500,00 R$ 1.500,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/06/2025 às 11:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 651406 e o código verificador 32AD62A6.
Docto ID: 651406 v1

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