| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 10 DE JULHO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO DO DIRETOR FINANCEIRO, O VALOR DO JETON DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DESTINADO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO IPMVP. |
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Lei 2433 de 10/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 651406 e CRC: 32AD62A6). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 2433 DE 10 DE JUNHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 10 DE JULHO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO DO DIRETOR FINANCEIRO, O VALOR DO JETON DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL E O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DESTINADO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO IPMVP. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Inclui o § 3º do art. 63 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º O Executivo Municipal deverá repassar ao IPMVP, aportes financeiros no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, perfazendo o total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) anuais, para complementar o custeio das despesas administrativas, independentemente do limite de gastos estipulado no parágrafo segundo. Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Os membros do Conselho Administrativo e Fiscal perceberão, a título de jeton, o valor correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário-mínimo nacional por sessão ordinária, limitada a uma sessão mensal, vedado o pagamento cumulativo por sessões extraordinárias. Art. 3° Inclui o § 11 ao art. 71 da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, com a seguinte redação: § 11 Os membros do Comitê de Investimento perceberão, a título de jeton, o valor correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do saláriomínimo nacional por sessão ordinária, limitada a uma sessão mensal, vedado o pagamento cumulativo por sessões extraordinárias. Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.175, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação do Cargo Quantitativo de Vagas Vencimento Gratificação Lei 2433 de 10/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 651406 e CRC: 32AD62A6). Pág: 2/2 Diretor Financeiro 01 R$ 55,00 R$ 1.900,00 Diretor de Benefício e Administrativo 01 R$ 500,00 R$ 1.500,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/06/2025 às 11:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 651406 e o código verificador 32AD62A6. Docto ID: 651406 v1