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norma nº 2454/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaALTERA O § 1° DO ART 1° DA LEI N° 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2454 de 07/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677073 e CRC: 1083A347). Pág: 1/2
LEI N° 2454 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
ALTERA O § 1° DO ART 1° DA LEI N° 984, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Altera o § 1° do art 1° da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização
prévia e expressa do chefe imediato, concedida mediante solicitação do
servidor, conforme formulário próprio constante do anexo I desta lei.
Art 2º Altera o anexo I da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015 que passa a vigorar conforme disposto
abaixo:
ANEXO I
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º, § 1º da Lei municipal nº 2425 de 07 de agosto de 2025
_______________________________________, servidor lotado na Secretaria, CNH nº __________,
categoria ____, solicita autorização para dirigir veículo Placa do Município, em caráter excepcional, para
cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível, conforme abaixo
especificado:
Data da utilização do veículo: ____/____ /____
Finalidade do uso do veículo ________________________________________
Vale do Paraíso, ____de ____de 20____
_______________________________________
Servidor
Lei 2454 de 07/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677073 e CRC: 1083A347). Pág: 2/2
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir
veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal.
CHEFE IMEDIATO
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 07/08/2025 às 13:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 677073 e o código verificador 1083A347.
Docto ID: 677073 v1

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