| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | ALTERA O § 1° DO ART 1° DA LEI N° 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2454 de 07/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677073 e CRC: 1083A347). Pág: 1/2 LEI N° 2454 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA O § 1° DO ART 1° DA LEI N° 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art 1º Altera o § 1° do art 1° da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização prévia e expressa do chefe imediato, concedida mediante solicitação do servidor, conforme formulário próprio constante do anexo I desta lei. Art 2º Altera o anexo I da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015 que passa a vigorar conforme disposto abaixo: ANEXO I SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO Art. 1º, § 1º da Lei municipal nº 2425 de 07 de agosto de 2025 _______________________________________, servidor lotado na Secretaria, CNH nº __________, categoria ____, solicita autorização para dirigir veículo Placa do Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível, conforme abaixo especificado: Data da utilização do veículo: ____/____ /____ Finalidade do uso do veículo ________________________________________ Vale do Paraíso, ____de ____de 20____ _______________________________________ Servidor Lei 2454 de 07/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677073 e CRC: 1083A347). Pág: 2/2 Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal. CHEFE IMEDIATO Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 07/08/2025 às 13:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 677073 e o código verificador 1083A347. Docto ID: 677073 v1