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norma nº 2455/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaCRIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ALTERA REFERÊNCIA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº 2373 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2455 de 11/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677733 e CRC: DAEDFCFF). Pág: 1/11
LEI Nº 2455 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, ALTERA REFERÊNCIA DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº 2373 DE 15 DE
JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o art 18 da Lei n° 2373, de 15 de Janeiro de 2025, que passa a vigorar conforme disposto
abaixo:
Art. 18. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades administrativas:
1 - CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA DA SEMFAZ
§ 2º Ao Chefe da Divisão de Tesouraria da Semfaz compete:
I - Planejar, organizar e supervisionar as atividades da área financeira (contas a pagar / receber, fluxo de
caixa, orçamento e tesouraria);
II - Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da empresa, levantar e analisar as
informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir para a elaboração de planos
de ação que levem o Município a atingir seus objetivos;
III - Gerenciar o processo de captação de recursos junto às instituições financeiras, garantindo condições
compatíveis com a estratégia de rentabilidade e crescimento esperados pelo Município;
IV - Garantir a correta contabilização da dívida e o cumprimento de todas as obrigações financeiras e não
financeiras nos prazos estipulados;
V - Planejar, organizar e supervisionar as atividades da área financeira (contas a pagar / receber, fluxo de
caixa, orçamento e tesouraria), visando assegurar que todas as tarefas sejam executadas dentro das normas e
políticas estabelecidas pelo Município e das normas legais;
VI - Participar das atividades relacionadas com o planejamento estratégico do Município;
VII - Levantar e analisar as informações relevantes sobre o cenário econômico-financeiro, visando contribuir
para a elaboração de planos de ação que levem o Município a atingir seus objetivos;
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VIII - Supervisionar e orientar as atividades da área financeira, visando assegurar adequado controle sobre
toda a movimentação financeira do Município, no que se refere a pagamentos, recebimentos e transferências
de numerários;
IX - Definir os parâmetros para as negociações ou negociar diretamente com instituições financeiras, visando
captar recursos financeiros ao menor custo possível ou obter as melhores taxas de remuneração para as
aplicações financeiras e menor custo das tarifas bancária;
X - Elaborar o planejamento econômico- financeiro e orçamentário do Município, fazendo seu
acompanhamento para identificação de desvios e proposição das correções necessárias, visando a obtenção
dos resultados esperados no curto, médio e longo prazos;
XI- Orientar a preparação dos relatórios econômico-financeiros do Município, visando assegurar a
disponibilidade de informações gerenciais corretas para dar adequado suporte ao processo decisório.
2- CHEFE DE DIVISÃO DE E CADASTRO TÉCNICO E IMOBILIÁRIO
Compete ao Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário:
I- Promover e acompanhar a publicação de editais de notificação de lançamento de tributos;
II - Orientar, supervisionar, programar e gerenciar a entrega e o arquivo de notificações, avisos de cobrança,
documentos de intimação e notificações-recibo dos tributos na hipótese de lançamento de ofício;
III- Fornecer cópias ou segundas-vias de notificações-recibo dos tributos lançados de ofício e outros
documentos de sua alçada;
IV - Controlar a emissão e a tramitação de autos de infração e notificações de lançamento, para fins de
pagamento, impugnação administrativa, recurso administrativo ou parcelamento administrativo;
V - Proferir despacho de arquivamento nos autos de infração pagos, inscritos em dívida ativa, cancelados por
decisão administrativa que não seja passível de recurso, cancelados por decisão judicial transitada em
julgado, parcelados ou com exigibilidade suspensa por medida judicial;
VI - Orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com os cadastros de contribuintes pessoas físicas
e jurídicas, bem como os contribuintes de outros municípios que prestam serviços na cidade de Vale do
Paraíso;
VII - Gerenciar as operações de atualização das informações cadastrais e fiscais e manter informações
tributárias e fiscais dos contribuintes;
VIII - Propor parâmetros para a seleção de contribuintes a serem previamente examinados pela fiscalização
nos casos de inscrição, alteração e cancelamento do cadastro;
IX - Analisar e decidir os expedientes e pedidos de inscrição, alteração e cancelamento do cadastro;
X - Administrar a concessão de senhas aos contribuintes para acesso aos sistemas informatizados da
Secretaria;
XI - Analisar e expedir, com base nos dados constantes dos Cadastros:
a) Certidões tributárias, administrativas ou cadastrais;
b) Declarações tributárias, administrativas ou cadastrais;
c) Outros documentos fiscais correlatos ao cadastro de contribuintes.
XII - Executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o cadastro de imóveis do
município;
XIII - Manter intercâmbio com outras administrações tributárias, federais, estaduais ou municipais, para
coleta, armazenagem e uso de informações cadastrais e de natureza fiscal;
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XIV - Gerenciar as operações de atualização das informações cadastrais e fiscais dos imóveis do município,
inclusive as obtidas mediante convênios;
XV - Proceder ao cadastramento de administradoras de imóveis e domiciliação bancária para fins de entrega
das notificações-recibo dos Impostos Predial e Territorial Urbano;
XVI - Analisar, processar e decidir expedientes versando sobre inscrições, alterações ou cancelamentos
de dados do cadastro de imóveis;
XVII - Instruir as impugnações de lançamento referentes a cadastro de imóveis;
XVIII - Cadastrar as propriedades imobiliárias rurais;
XIX - Autorizar o cancelamento da inscrição de imóveis do Cadastro;
XX - Promover vistorias de imóveis;
XXI - Coletar dados para a atualização dos desenhos de plantas de quadras e de setores fiscais;
XXII - Outras Atividades Inerentes ao cargo.
03- CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO
I - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento
dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Propor intercâmbio de informações com órgãos nacionais, na sua área de competência;
III - Analisar os pedidos de restituição dos impostos de competência do Município e das taxas e
contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Solicitar informações de movimentação financeira referentes a processos de fiscalização, mediante
justificativas fundamentadas;
V - Comunicar ao Gabinete do Prefeito e na Secretaria Municipal de Fazenda a constatação de indícios de
crimes contra a Ordem Tributária;
VI - Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e cobrança do
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos de convênio firmado com a Secretaria da
Receita Federal;
VII - Promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas
para preveni-las ou combatê-las, inclusive mediante alteração da legislação;
VIII - Autorizar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
IX - Gerenciar as atividades referentes à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
X - Gerenciar as atividades referentes ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao
encaminhamento de declarações eletrônicas;
XI - Adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes nas
declarações eletrônicas e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa,
encaminhar para o lançamento e executar as demais providências cabíveis;
XII - Planejar e gerenciar as operações de orientação, verificação de preenchimento e entrega de declarações
e atividades inerentes à fiscalização e apuração dos índices de participação e dos repasses das receitas
oriundas dos tributos estaduais e federais à Municipalidade;
XIII - Propor e elaborar normas de procedimentos e manuais relativos às declarações fiscais;
XIV - Planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com lançamento, arrecadação, classificação de
receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração dos cadastros;
XV - Coordenar as atividades relacionadas com a cobrança das receitas tributárias;
XVI - Gerenciar, especificar, alimentar e manter atualizados os cadastros tributários municipais;
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XVII - Conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários não inscritos na dívida ativa;
XVIII - Coordenar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos tributários para inscrição na
Dívida Ativa;
XIX - Coordenar o atendimento e a orientação dos sujeitos passivos de obrigação tributária;
XX - Desenvolver programas para a melhoria continua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação
tributária;
XXI - Executar as atividades relativas a lançamentos de ofício, cobrança e parcelamento de impostos, taxas e
contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças;
XXII - Executar as atividades relativas a processos de parcelamentos especiais e promover a exclusão de
optantes desses parcelamentos, nos casos previstos em legislação;
XXIII - Desenvolver estudos relativos à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário, bem como o
combate à inadimplência;
XXIV - Propor a prorrogação das datas de vencimento dos tributos e contribuições,
XXV - Analisar e propor em pedidos de remissão de débitos, nas condições previstas em lei;
XXVI - Executar atividades relacionadas a inscrição de débitos em Dívida Ativa do Município;
XXVII - Promover o registro, no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, dos devedores e inadimplentes
de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas decorrentes dos impostos e taxas administradas pela
Secretaria Municipal de Fazenda, referentes a débitos não inscritos na dívida ativa, e a suspensão do registro
do devedor nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência, objeto do registro, estiver suspensa nos
termos da lei;
XXVIII - Prestar informação em expedientes e processos administrativos quanto à existência de débitos
fiscais de contribuintes, na área de sua competência;
04 - CHEFE DO SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EXTRA ORÇAMENTARIA
§ 4º Ao Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Extra Orçamentária compete: I - Auxiliar na elaboração
dos processos de manutenção e empenho das secretarias;
II - Verificar a compatibilidade das requisições com a classificação do SIGAP.
III - Observar as cotas bimestrais;
IV - Receber, realizar a reserva, assinar e despachar empenhar os processos de compras, serviços e outros.
V - Proceder à alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação,
com as devidas justificativas mediante autorização legislativa.
VI - Analisar a compatibilidade dos objetos dos processos com os Planos Governamentais;
VII - Verificar a legalidade e as justificativas das solicitações de alteração orçamentária;
VIII - Verificar a observação das cotas bimestrais;
IX - Informar quanto aos procedimentos para compras e serviços;
X - Verificar e despachar quanto à existência de previsão orçamentária para as pretensões de convênios.
05- CHEFE DA DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO E DESPESAS
§ 5º Compete ao Coordenador de Liquidação e despesas:
I - Efetuar a conferência dos fornecedores junto a sistemas oficiais de consultas públicas verificando a
situação cadastral vigente;
II - Verificar as notas fiscais, realizando a conferência da mesma, nos termos do que consta no empenho;
III - Analisar o Processo, antes de encaminhar a Tesouraria para pagamento;
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IV - Verificar a correta liquidação das despesas
V Auxiliar a tesouraria;
VI Realizar outras atividades inerentes ao Cargo;
06- CHEFE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
§ 6º Compete ao Chefe de Serviço de Atendimento ao Micro Empreendedor Individual: I - Atender o Micro
empreendedor nos assuntos de competência de sua pasta,- Definir e estabelecer as políticas, diretrizes,
normas de organização interna; III- Planejar, dirigir e controlar as ações;
IV - Fomentar as atividades empreendedoras das micro e pequenas empresas, dos empreendimentos
solidários, dos empreendedores individuais e autônomos, através da melhoria da gestão;
V - Orientando o micro empreendedor dos acessos ao crédito e serviços financeiros, e ao mercado, do
incentivo à inovação e tecnologia, alicerçados pela criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo
local.
VI - Outras atividades inerentes ao Cargo.
07 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E
GERAÇÃO DE RENDA
I - Realização de estudos e pesquisas relacionada ao comércio local;
II - Execução de projetos para fortalecimento do comércio e serviços já instalados no Município;
III- Incentivos para atração de novos investimentos locais;
IV- Implementação de políticas visando a promoção de atividades econômicas no Município; V - Executar
competências afins delegadas.
08 - CHEFE DE SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
I - Realizar todas as conciliações bancárias;
II - Conciliar as contas bancárias e emitir as conciliações bancárias para que sejam assinadas pelo Secretário
Municipal;
III- Efetuar as conferências de todas as conciliações bancárias;
IV - Auxiliar a equipe contábil do Município no quer for preciso;
V - Ajudar na montagem dos balancetes mensais;
VI- Ajudar nas montagens da Prestação de Contas Anuais;
VII- Outros serviços inerentes ao cargo e designado pela equipe contábil ou pelo secretário municipal de
fazenda.
09 - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL
I - Auxiliar o Contador do Município:
II - Auxiliar na elaboração de relatórios e balancetes de receitas e despesas,
III - Auxiliar nos Relatório/balanço Anual;
IV - Auxiliar na prestação de contas através do sistema integrado com o Tribunal de Contas do Estado,
dentro dos prazos estabelecidos;
V - Auxiliar nos registros simples de natureza contábil;
VI - Auxiliar no Controle de contas dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário;
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VII - Auxiliar na revisão dos lançamentos contábeis, atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
VIII - Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
IX - Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros;
X - Auxiliar na execução de tarefas simples de rotina contábil na área pública, relacionadas com o cargo;
XI - Auxiliar no fechamento de conciliações bancárias;
XII - Outras atividades inerentes ao cargo;
10 -CHEFE DA UNIDADE DE LANÇAMENTOS DE RECEITA
I - Supervisionar, organizar e manter atualizados os arquivos das informações fiscais recebidas;
II - Retificar os lançamentos e pagamentos, inclusive os decorrentes de manifestação do contribuinte em
relação a avisos de cobrança;
III - Proceder ao cancelamento de documentos de arrecadação pré-emitidos, quando constatado erro de
emissão ou por determinação judicial, ou à retificação de notificações de lançamento;
IV - Proceder ao lançamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- Restituir importâncias relativas a pagamentos indevidos de tributos e multas fiscais referentes aos
lançamentos de sua competência.
V - Controlar e acompanhar os registros de lançamentos, de pagamentos, de compensações e de
parcelamentos de débitos;
VI - Lançamentos de IPTU, Taxas, e outros débitos de arrecadação
VII - Outras atividades inerentes ao cargo;
11 - CHEFE DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
II - Conceder o acesso imediato à informação disponível;
III - Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
IV - Auxiliar o Contribuinte nas informações de acesso a emissão de guias;
V - Auxiliar Contribuintes e sanar dúvidas referentes a tributos;
VI - Auxiliar na emissão de documentos;
VII - Outras atividades inerentes ao cargo;
12 - CHEFE DA UNIDADE DE ARRECADAÇÃO
I - Coordenar a arrecadação e a fiscalização das receitas,
II - Supervisionar as atividades Do Setor de Arrecadação;
III - Encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda, relatórios das atividades desenvolvidas;
IV - Aperfeiçoar os Sistema de arrecadação e fiscalização da receita;
V - Elaborar os demonstrativos mensais e anuais sobre o fluxo da arrecadação;
VI - Receber e encaminhar para instrução os expedientes administrativos;
VII - Coordenar, supervisionar e controlar a arrecadação e fiscalização, bem como trabalhar em conjunto
com o setor de tributos e cadastro;
13 - CHEFE DA UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE PAGAMENTOS
I - Registrar, controlar auxiliar nos pagamentos da prefeitura,
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II - Garantir que as despesas sejam realizadas de acordo com o orçamento e a legislação vigente.
III - Auxiliar no lançamento de receitas e despesas,
IV - Auxiliar na conciliação bancária,
V - Auxiliar no atendimento a fornecedores
VI - Auxiliar nos envios de documentos contábeis
VII - Ajudar na liquidação de processos;
VIII - Emitir relação de processos que se encontrarem para pagamentos;
IX - Outras atividades inerentes ao cargo;
14 - DIRETOR DE ATENDIMENTO DA SEMFAZ
Compete ao diretor de atendimento da SEMFAZ:
I - Auxiliar o departamento na recepção e recebimento das demandas e encaminhamento, bem como
prestando informações sobre assuntos pertinentes à SEMFAZ;
II - Atua diretamente nas respostas a chamadas telefônicas, e-mails e correspondências, fornecendo
informações relevantes, direcionando as consultas e garantindo ótimo atendimento aos servidores e demais
pessoas;
III - Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.
15 - CHEFE DE SERVIÇO DE CADASTRO E ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL
I - Realizar atendimento ao pequeno produtor Rural;
II - Emissão de Notas a produtores rurais;
III - Emissão de ITR a produtores rurais do Município
IV - Cadastrar produtores em parceria com o Departamento de Agricultura;
V - Realizar outras atividades inerentes ao cargo;
16 - CHEFE DE SERVIÇO DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS
I - promover o atendimento geral dos contribuintes;
II - emitir guias de recolhimento referentes a tributos municipais;
III - esclarecer dúvidas dos contribuintes, referentes a tributos imobiliários;
IV - orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de requerimentos diversos;
V - fornecer informações quanto aos dados relativos aos imóveis;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos imóveis, conforme as informações fornecidas pelos
proprietários ou conforme informações contidas nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de
imóveis;
VII - executar outras tarefas afins.
17 - CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE CERTIDÕES
I - informar os processos de pedidos de certidões de contribuintes perante a Prefeitura:
II - controlar os lançamentos de multas aplicadas pelos diversos órgãos da Prefeitura;
III - controlar o lançamento do serviços;
IV - atender os contribuinte dando informação quanto à origem das multas;
V - informar aos fiscais quanto à existência dos autos para serem a avaliados os pedidos de cancelamento dos
mesmos;
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VI - informar os processos dos órgão judiciais quanto a débitos tributários dos imóveis usucapiendos, bem
como quanto a lançamento de imóveis no cadastro imobiliário em nome de pessoas físicas e jurídicas;
VII - executar outras tarefas afins
18 - CHEFE DE SERVIÇOS E SUPERVISÃO DA TESOURARIA
I - realizar o controle diário dos saldos das contas, bem como o acompanhamento de débitos e créditos
efetuados nas contas;
II - estabelecer contato com instituições financeiras para solicitações de documentos;
III - supervisionar a escrituração e conferência de lançamentos contábeis;
IV - responder pelo expediente da tesouraria na ausência do Coordenador da Tesouraria;
V Auxiliar a tesouraria;
VI - executar outras tarefas afins.
19 - CHEFE DE SERVIÇO IMOBILIÁRIO
I - estudar questões relativas às rendas municipais, suas leis e regulamentos, sugerindo medidas necessárias
ao aperfeiçoamento do sistema tributário;
II - promover a fiscalização de imóveis duvidosos quanto à sua tributação;
III - fazer preparar os processos decorrentes da infração de leis e regulamentos fiscais e instituir o seu
julgamento;
IV - opinar, quando solicitado, sobre questões relativas à criação, alteração e supressão de rendas municipais;
V - opinar sobre requerimentos de cancelamento ou redução de tributos imobiliários;
VI - efetuar estudos para determinação dos valores prediais e territoriais que servirão de base aos
lançamentos dos tributos;
VII - efetuar conferência dos cálculos dos tributos, para o correto lançamento, antes da confecção dos carnês;
VIII - informar, nos processos de Revisão de Valor Venal, todos os dados pertinentes ao imóvel sobre o qual
se requer a revisão;
IX - esclarecer os contribuintes sobre dúvidas quanto ao lançamento de tributos e ao sistema tributário
vigente;
X - instruir os servidores da unidade sobre procedimentos a serem adotados, quando há modificação,
alteração ou criação de nova lei que altera, cria ou exclui tributos;
XI - executar outras tarefas afins.
20 CHEFE DO SETOR DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL
Compete ao Chefe do setor de protesto extrajudicial:
I - Formalizar documentação necessária para ser encaminhados ao Cartório de Protesto para providências de
Protesto de título de Certidão de Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, enviar para protesto as Certidões
de Dívida Ativa que estão sendo cobradas em ação de Execução Fiscal junto ao Tribunal de Justiça deste
Estado;
I- Expedir cartas de anuências da cobrança dos títulos pagos, parcelados ou indevidos.
21 - CHEFE DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE PARAATENDIMENTO AO IPMVP
§ 1º Ao Chefe da Diretoria de Contabilidade para atendimento ao IPMVP compete:
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I - Coordenar, supervisionar e dirigir a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, orientar a
aplicação do Plano de Contas, registrar sinteticamente os atos e fatos de natureza contábil e efetuar a análise
das operações através da seção;
II - Examinar e dar conformidade diária ao Relatório de Conformidade de Gestão, referente a lançamentos
no SIAFI;
III - Conferir, diariamente, os processos de pagamentos efetuados pela Divisão de Execução Financeira;
IV - Orientar as seções do Departamento de Contabilidade e Finanças no intuito de prevenir lançamentos
indevidos e/ou incorretos;
V - Regularizar, junto ao SIAFI, ajustes e/ou lançamentos contábeis incorretos ou indevidos;
VI - Apropriar a Folha de Pagamento de Pessoal, emitida pelo setor, após o detalhamento da dotação de
crédito emitida pela Divisão de Orçamento e Controle;
VII - Realizar pagamento de encargos sociais com base em relatórios emitidos pelo Setor;
VIII - Fazer, ao final de cada mês, a análise do Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de demais
demonstrativos;
IX - Conciliar as folhas de pagamento de pessoal;
X - Fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio do Município;
XI - Analisar e ajustar balancetes do almoxarifado e do patrimônio conforme calendário de fechamento
mensal enviado pelo Contador;
XII - Conciliar balancetes das unidades gestoras e, caso necessário, fazer ajustes contábeis;
XIII - registros para proceder à conformidade contábil do mês em exercício;
XIV - Realizar a prestação de contas anual conforme as Normas de Encerramento do Exercício;
XV - Consolidar informações financeiras dos servidores e fornecedores para a Declaração de Ajuste Anual
do Imposto sobre a Renda;
XVI - Registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação de todos os bens móveis e imóveis;
XVII - Cadastrar senhas de sistemas do Governo Federal;
XVIII - Emitir e analisar relatórios através do SIAFI Gerencial para compor o Relatório de Gestão Anual
bem como para subsidiar a tomada de decisão;
XIX - realizar a execução e o acompanhamento contábil e operacional dos processos de leilão de bens
móveis do Município;
XX - auxiliar no treinamento dos novos servidores do IPMVP
Art. 2º Cria o cargo de Chefe de serviço da sala vacina com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar a vacinação no município realizada pela SEMSAU;
II - Auxiliar o secretário nas ações referentes a vacinação;
III - Fazer relatório para prestação e contas para a secretaria;
IV - Outras atividades inerentes ao cargo ou designada pelo prefeito ou o secretário da pasta.
Art. 3º Cria o cargo de Chefe de processamento de dados da farmácia Municipal com as seguintes
atribuições:
I - Zelar pela veracidade das informações obtidas e processadas dentro da unidade;
II - Manter o banco de dados atualizado;
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III - Fornecer informações quando solicitado por autoridades superiores;
IV - Coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos subordinados;
V - Manter atualizado o Banco de Dados da farmácia Municipal;
IX - Manter arquivos com todas as informações atualizadas;
X - Executar outras atividades inerentes ao cargo e com autorização do Secretário Municipal de Saúde.
Art 4° Altera o item 19 do art 16, da Lei n° 2373, de 15 de Janeiro de 2025 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
19 - Gerente de engenharia, projetos, obras e posturas.
Compete ao Gerente de engenharia, projetos, obras e posturas:
I - Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos de engenharia;
II - Preparar plantas e especificações técnicas e estéticas da obra;
III - Indicar tipo, qualidade de material, indicar mão de obra necessária e efetuar cálculos dos custos para
possibilitar reformas/manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão,
edificações e outros;
IV - Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos
topográficos, levantamentos de rodovias, sondagem, visando levantamento específico para elaboração de
projetos;
V - Efetuar fiscalização de obras, avaliar imóveis e projetos de engenharia;
VI - Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios,
registros e cadastros relativo a atividades de engenharia;
VII - outras atribuições inerentes a cargo cuja qualificação técnica tenha que ser engenheiro civil.
Art 5° Cria o cargo de chefe de setor de transporte da SEMTAS:
Compete ao chefe de setor de transporte da SEMTAS:
I - Coordenar os serviços de abastecimento e movimentação dos veículos utilitários e leves;
II - Exercer rigoroso controle dos serviços de transporte, elaborando relatórios diários dos serviços
efetuados;
III - Inspecionar os veículos utilitários próprios, promovendo os reparos que se fizerem necessários;
IV - Promover a implantação e a administração de sistemas de registros e tabulação de dados relacionados
com o transporte, operação e custos dos veículos utilitários e leves;
V - Elaborar mapas sobre as atividades de cada veículo e rendimento obtido, recomendando a substituição
dos que não oferecem mais condições de uso;
VI - Preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização de veículos próprios e/ou locados;
VII - Manter atualizado o cadastro dos veículos utilitários e leves, destacando suas características e
finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e a inspeção de uso.
Art 6° Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Agosto de
2025, revogadas disposições em contrário.
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CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 11/08/2025 às 09:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 2633 04/08/2025 675265
Docto ID: 677733 v1
Denominação Natureza Referencia Quantidade
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
GABINETE
Cargo 
Comissionado
GEC 02 01
COORDENADOR DE 
PRESTAÇAO DE 
CONTAS E CONVÊNIOS
Cargo 
Comissionado
GEC 04 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
IMPRENSA
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
ASSESSOR DO 
PREFEITO
Cargo 
Comissionado
GEC - 13 08
ASSESSOR DE 
GABINETE
Cargo 
Comissionado
GEC 06 06
ASSESSOR EXECUTIVO Cargo 
Comissionado
GEC - 14 16
GERENTE GERAL DE 
GOVERNO
Cargo 
Comissionado
GEC 01 01
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES
Cargo 
Comissionado
Subsídio 01
CHEFE DE ATLETISMO Cargo 
Comissionado
GEC 07 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DO 
GABINETE DO 
PREFEITO
Função de 
confiança
GEC 05 01
ASSESSORIA ESPECIAL 
ADMINISTRATIVA DE 
GABINETE
Função de 
confiança
GEC 11 15
PROCURADORIA MUNICIPAL
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO
JURÍDICO MUNICIPAL
Função de 
confiança
GEC 02 01
PROCURADOR GERAL Cargo 
Comissionado
GEC 01 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLE E REDAÇÃO
Cargo 
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
COBRANÇA E DIVIDA 
ATIVA
Função de 
confiança
GEC 02 01
ASSESSOR JURÍDICO Cargo 
Comissionado
GEC 02 02
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DA 
PROCURADORIA
Função de 
confiança
GEC 11 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CONTROLE INTERNO
CONTROLADOR 
INTERNO
Cargo 
Comissionado
GEC - 02 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLE INTERNO
Cargo 
Comissionado
GEC - 06 01
CHEFE DE SERVIÇO 
PATRIMONIAL
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DE 
SERVIÇO 
ORÇAMENTÁRIO
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
APOIO AO CONTROLE 
INTERNO
Função de 
confiança
GEC 14 01
AUXILIAR DE 
CONTROLE INTERNO
Função de 
confiança
GEC 07 04
CHEFE DE SERVIÇO 
FINANCEIRO
Função de 
confiança
GEC 09 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DO 
CONTROLE INTERNO
Função de 
confiança
GEC 11 01
SEMPLAD
CHEFE DA DIRETORIA
DE TRÁFEGO E 
CONTROLE DE 
COMBUSTÍVEL
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DE DIVISÃO
REGISTRO DE PREÇOS
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
PREGOEIRO MUNICIPAL Cargo 
Comissionado
GEC 03 01
CHEFE DO DISTRITO DE 
SANTA ROSA
Cargo 
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE DIVISÃO 
RECURSOS HUMANOS
Cargo 
Comissionado
GEC 03 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
ALMOXARIFADO
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
PATRIMÔNIO
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
CONTROLE E REGISTRO 
DE PONTO
Cargo 
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
PROTOCOLO
Função de 
confiança
GEC 11 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DE SERVIÇO DE 
INF.
E ARQ 
PUBLICITÁRIOS
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ORÇAMENTO
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
PLANEJAMENTO 
ADMINISTRAÇÃO
Função de 
confiança
GEC 06 01
CHEFE DE SERVIÇOS 
GERAIS E TRANSPORTE
Função de 
confiança GEC 
- 14
01
Ouvidor Municipal e SIC Função de 
confiança
GEC 
- 08 01
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO DO 
DRH
Função de 
confiança
GEC 
- 12 04
ASSISTENTE DE 
SERVIÇOS DIVERSOS 
DA SEMPLAD
Função de 
confiança
GEC 
- 12 07
GERENTE DE 
ENGENHARIA, 
PROJETOS, OBRAS E 
POSTURAS
Cargo 
Comissionado
Subsídio 01
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO
Cargo 
Comissionado
GEC 0
4 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS
Cargo 
Comissionado
GEC 07 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO E 
DILIGÊNCIAS DA 
SEMPLAD
Função de 
Confiança
GEC 11
0
3
CHEFE DE SEÇÃO DO 
ARQUIVO MORTO
Função de 
confiança
GEC 11 01
DIRETOR DO SETOR DE 
COMPRAS E 
LICITAÇÕES
Cargo 
comissionado GEC 03 01
GERENTE DE 
EXECUÇÃO E 
CONTROLE DE 
LICITAÇÃO
Cargo 
comissionado GEC 06 01
GERENTE DE APOIO 
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO DO 
Cargo 
comissionado GEC 06 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
SETOR DE COMPRAS E 
LICITAÇÃO
GERENTE DE PESQUISA 
E FORMAÇÃO DE 
PREÇOS
Cargo 
comissionado GEC 07 01
AGENTE DE APOIO 
ADMINISTRATIVO DO 
SETOR DE COMPRAS E 
LICITAÇÃO
Função de 
confiança GEC 07 02
SEMFAZ
CHEFE DA UNIDADE DE 
ASSESSORAMENTO 
CONTÁBIL
Cargo
Comissionado
GEC 07 01
CHEFE DE DIVISÃO DA 
TESOURARIA DA
SEMFAZ
Cargo
Comissionado
GEC 02 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
CADASTRO TÉCNICO E 
IMOBILIÁRIO Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
ACOMPANHAMENTO 
DE PAGAMENTOS
Cargo
Comissionado
GEC 07 01
CHEFE DA DIRETORIA
DE CONTABILIDADE 
PARA ATENDIMENTO
AO IPMVP
Cargo
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DO 
DEPARTAMENTO DO 
DESENVOLVIMENTO 
DO COMÉRCIO,
SERVIÇOS
E GERAÇÃO 
DE RENDAS
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE SERVIÇOS 
AO CIDADÃO
Cargo
Comissionado
GEC 08 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
ARRECADAÇÃO
Cargo
Comissionado
GEC 07 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
LANÇAMENTOS DE 
RECEITA
Cargo
Comissionado
GEC 07 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
CONCILIAÇÃO 
BANCÁRIA
Cargo
Comissionado
GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇOS E 
SUPERVISÃO DA 
TESOURARIA
Função de
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ALTERAÇÕES 
CADASTRAIS
Função de
confiança
GEC 08 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
CONTROLE DE 
CERTIDÕES
Função de
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE DIVISÃO DE
TRIBUTOS E 
FISCALIZAÇÃO
Função de
confiança
GEC 02 01
CHEFE DE SERVIÇO 
IMOBILIÁRIO Função de
confiança
GEC 08 01
CHEFE DO SETOR DE
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E 
EXTRA 
ORÇAMENTÁRIA
Função de
confiança
GEC 10 01
CHEFE DA DIVISÃO DE 
LIQUIDAÇÃO
E
DESPESAS
Função de
confiança
GEC 04 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO AO 
MICRO EMPREENDEDOR 
INDIVIDUAL
Função de
confiança
GEC 13 01
DIRETOR DE
ATENDIMENTO DA 
SEMFAZ
Função de
confiança
GEC 11 01
CHEFE DE SETOR DE
PROTESTO 
EXTRAJUDICIAL
Função de
confiança
GEC 
- 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE
CAD.E ATEND. AO
PRODUTOR RURAL
Função de
confiança
GEC 11 01
Função de
confiança
GEC 08 01
SEMECE
CHEFE DA UNIDADE DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO DA 
SEMECE
Cargo 
Comissionado
GEC 06 01
ASSESSOR DE 
TECNOLOGIA
Cargo 
Comissionado
GEC 0
6 01
COORDENADOR DE 
FORMAÇÃO E 
EDUCAÇÃO À 
DISTÂNCIA
Função de 
confiança
GEC 11 01
CHEFE DA DIRETORIA 
MUN. EDUC. INF. E ENS. 
FUNDAMENTAL
Função de 
confiança
GEC 06 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DA DIRETORIA 
MUN. DE CULTURA E 
TURISMO
Cargo 
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
TRANSPORTE ESCOLAR
Função de 
confiança
GEC 07 01
DIRETOR ESCOLAR Função de 
confiança
04
VICE DIRETIOR 
ESCOLAR
Função de 
confiança
04
COORDENADOR DE 
ENS. PLANEJ. E 
SUPERVISÃO ESCOLAR
Função de 
confiança
GEC 13 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
SUPERVISÃO DE 
ENSINO
Função de 
confiança
GEC 07 01
COORDENADOR
EDUCACIONAL DA 
EQUIPE PEDAGÓGICA
Função de 
confiança
GEC 13 01
COORDENADOR DE 
PROGRAMAS E 
PROJETOS 
EDUCACIONAIS
Função de 
confiança
GEC 07 01
CHEFE DE SERVIÇO DA 
BIBLIOTECA 
MUNICIPAL
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ALMOXARIFADO DA 
SEMECE
Função de 
confiança
GEC 11 01
SECRETARIA GERAL DE 
ESCOLA MUNICIPAL
Função de 
confiança
GEC 13 04
COORDENADORIA 
ADMINISTRATIVA DA 
SEMECE
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
CULTURA
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
SERVIÇOS GERAIS DA 
SEMECE
Cargo 
Comissionado
GEC 0
6 01
CHEFE DE UNIDADE DE 
PLAN. E PROCESSOS DA 
SEMECE
Cargo 
Comissionado
GEC 0
5 01
COORDENADOR DE 
CONTROLE DE 
VEÍCULOS
Cargo 
Comissionado
GEC 0
5 01
COORDENADORIA DE 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR
Função de 
confiança
GEC 07 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DA 
PRESTAÇÃOD E 
CONTAS DOS 
PROGRAMAS DA 
EDUCAÇÃO NAS 
ESCOLAS
Cargo 
Comissionado
GEC 0
6 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DA 
SEMECE
Função de 
confiança
GEC 11 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
SERVIÇOS DE COPA, 
COZINHA E SERVIÇOS 
GERAIS ESCOLARES
Função de 
Confiança
GEC 08 04
SEMSAU
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO EM 
SAÚDE
Função de 
confiança
GEC 
- 08 01
DIRETOR MUNICIPAL E 
ADMINISTRATIVO DA 
UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DE DIVISÃO 
CLÍNICA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
HOSPITALAR
Função de 
confiança
GEC 1.1 01
GERENTE DE 
ENFERMAGEM DO HPP
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
COORDENADOR DE 
CONTROLE E COMBATE 
A ENDEMIAS
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
SAÚDE E VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
Função de 
confiança
GEC 08 01
COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO DA 
T.I. DA UNIDADE MISTA 
DE SAÚDE
Função de 
confiança GEC 
- 13
01
CHEFE DA UNIDADE 
EPIDEMIOLOGIA E 
HANSENÍASE
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE DIVISÃO DA 
UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE
Cargo 
comissionado
GEC 07 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DE DIVISÃO DE 
TESOURARIA E 
CONCILIAÇÕES 
BANCARIAS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE
Função de 
confiança
GEC 03 01
GERENTE DE 
ENFERMAGEM DA 
ATENÇÃO BÁSICA
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
CONTROLE DA DENGUE
Função de 
confiança
GEC 10 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ALMOXARIFADO
Cargo 
Comissionado
GEC 07 01
CHEFE DE DIVISÃO 
MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DE SERVIÇO DO 
LABORATÓRIO 
MUNICIPAL
Cargo 
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DA UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE
Função de 
confiança
GEC 04 02
CHEFE DA UNIDADE DE 
IMUNIZAÇÃO
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE DIGITAÇÃO 
DA SALA DE VACINA
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
REGULAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE SAÚDE
Cargo 
Comissionado
GEC 07 01
COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO DE 
PROCESSAMENTO DE 
DADOS DA UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE DO 
DISTRITO DE SANTA 
ROSA
Cargo 
Comissionado
GEC 12 01
COORDENADORA DA 
SECRETARIA DA UBS 
DO DISTRITO DE SANTA 
ROSA
Cargo 
Comissionado
GEC 12 01
SECRETARIA GERAL DA 
UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE
Função de 
confiança
GEC 07 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DE UNIDADE DE 
ORÇAMENTO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Cargo 
Comissionado
GEC 08 01
CHEFE DE DIVISÃO 
ADMINISTRATIVA DO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Cargo 
Comissionado
GEC 08 01
CHEFE DO SETOR DE 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E 
EXTRA 
ORÇAMENTARIA DO 
FUNDO MUN. DE SAÚDE
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE 
NUTRIÇÃO DE SAÚDE
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLE 
PROCESSUAL DO FMS
Cargo 
Comissionado
GEC 0
7 01
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE DA 
SAÚDE
Função de 
confiança GEC 08 01
CHEFE DE DIVISÃO DA 
FARMÁCIA DO HPP
Cargo 
comissionado
GEC 0
6 01
GERENTE DA ATENÇÃO 
BÁSICA
Cargo 
Comissionado
GEC 07 01
COORDENADOR DA 
UNIDADE DE 
TRATAMENTO FORA 
DO DOMICÍLIO
Cargo 
Comissionado
GEC 0
6 01
COORDENADORIA DE 
SAÚDE BUCAL
Função de 
confiança
GEC 07 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO DA 
UNIDADE MISTA
Função de 
confiança
GEC 0
7 01
COORDENADOR DE 
TRANSPORTE DE 
PACIENTES
Cargo 
Comissionado
GEC 0
5 01
COORDENADORIA DE 
INFORMAÇÃO E 
RECEPÇÃO DA 
UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE
Cargo 
Comissionado
GEC 11 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DA 
SEMSAU
Função de 
confiança
GEC 11 01
CHEFE DA UNIDADE DE 
SERVIÇOS DE COPA, 
COZINHA E SERVIÇOS 
GERAIS DO HPP E UBS
Função de 
Confiança
GEC 08 02
DIVISÃO DE 
MANUTENÇÃO, 
REPARAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO 
DE VEICULOS LEVES
Cargo
Comissionado
GEC 04 01
COORDENADOR DE 
CONTROLE DE FROTAS 
E COMBUSTÍVEL DO 
FMS
Função de 
confiança GEC 07
01
CHEFE DE SERVIÇO DA 
SALA DE VACINA
Cargo 
comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE 
PROCESSAMENTO DE 
DADOS DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL
Cargo 
comissionado
GEC 08 01
SEMTAS
CHEFE DA
COORDENAÇÃO E 
UNIDADE DE 
REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo
Comissionado
GEC 04 01
COORDENADOR 
INSTITUCIONAL DO 
ABRIGO MUNICIPAL
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
ASSISTENTE DO 
ABRIGO MUNICIPAL
Cargo
Comissionado
GEC – 14 07
CHEFE DA UNIDADE DE 
TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL
Funçãode 
Confiança
GEC 07 01
CHEFE DE SERVIÇO DO 
TELECENTRO E 
PROGRAMA BOLSA 
FAMÍLIA
Cargo
Comissionado
GEC – 07 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIALIDADE EM 
SERVIÇOS DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
Função
Confiança
GEC – 14 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
CHEFE DE DIVISÃO DO 
PROGRAMA PRÓ￾JOVEM
Função
Confiança
GEC – 13
01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO A 
TERCEIRA IDADE
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE SERVIÇO DO 
PROGRAMA PETI
Função
Confiança
GEC – 14 01
CHEFE DA DIRETORIA 
DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO 
FAMILIAR E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DA DIRETORIA 
DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO 
FAMILIAR E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
PSICOLÓGICO
Cargo
Comissionado
GEC – 06
01
COORDENADORIA DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO DO 
CENTRO DE 
REFERÊNCIA
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
DIVISÃO DO POSTO DE 
IDENTIFICAÇÃO E 
CONFECÇÃO DE 
IDENTIDADES
Função
Confiança
GEC – 08 01
COORDENADORIA DE 
GESTÃO DO SUAS
Função
Confiança
GEC 13 01
COORDENADOR DE 
PROTEÇÃO SOCIAL
Função
Confiança
GEC13 01
CHEFE DO PROGRAMA 
CRIANÇA FELIZ
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
COORDENADORA DE 
SERVIÇOS E APOIO DO 
CRAS
Cargo 
comissionado
GEC 06 01
COORDENADOR DE 
GESTÃO E TRABALHO
Função
Confiança
GEC 11 01
Coordenadoria de 
Vigilância
Socioassistencial
Funçãode 
Confiança
GEC – 11 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
Coordenadoria de 
Proteção Social Básica 
–
CPSB
Funçãode 
Confiança
GEC 
– 11 01
COORDENADORIADE 
PROTEÇÃO A MULHER
Funçãode 
Confiança
GEC 
– 11 01
VISITADOR DO 
PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ
Cargo
Comissionado
GEC 
– 11 03
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DA 
SEMTAS
Função de 
confiança
GEC 11 01
CHEFE DE SETOR DE 
TRANSPORTE DA 
SEMTAS
Cargo 
comissionado
GEC 06 01
SEMOSP
CHEFE DA DIRETORIA 
DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE OBRAS
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DA DIRETORIA 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE SERVIÇOS 
DO CEMITÉRIO
Cargo
Comissionado
GEC 
– 07 01
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE OFICINA
Cargo
Comissionado
GEC 
– 06 01
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
OBRAS E TRABALHO DE 
CAMPO
Cargo
Comissionado
GEC 
- 06 02
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE 
EQUIPAMENTOS E 
MAQUINAS PESADAS
Cargo
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Cargo
Comissionado
GEC 0
5 01
COORDENADOR DE 
CONTROLE DE 
VEÍCULOS E 
MAQUINÁRIOS
Função de 
confiança
GEC 08 01
CHEFE DE 
ALMOXARIFADO DA 
SEMOSPA
Função de 
confiança
GEC 14 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
GARAGEM DA 
SEMOSPA
Cargo
Comissionado GEC 
–
0
5
01
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE 
Cargo
Comissionado
GEC 
–
0
5 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRATIVO DA 
SEMOSP
CHEFE DA DIVISÃO DE 
CONTROLE 
PROCESSUAL DA 
SEMOSP
Cargo
Comissionado
GEC 
– 07 01
CHEFE DA DIVISÃO DE 
SERVIÇOS URBANOS
Cargo
Comissionado
GEC 
– 08 01
COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO DA 
SEMOSP
Cargo
Comissionado
GEC 0
5 01
CHEFE DO SETOR DE 
SERVIÇO DE 
URBANISMO
Cargo
Comissionado
GEC 05 01
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO DE PROJETOS
Funçao de 
confiança
GEC 12 01
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS NA ZONA 
URBANA E RURAL
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DE LIMPEZA E 
COLETA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS
Função de 
confiança
GEC 
–12 01
DIRETOR 
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS DE PONTES E 
BUEIROS
Cargo
Comissionado
GEC 
– 07 01
COORDENADOR DA 
DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS 
SEMOSP
Cargo 
Comissionado
GEC 0
6 01
COORDENAR DE 
LIMPEZA DE PRAÇAS, 
PARQUES E JARDINS
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DA 
SEMOSP
Função de 
confiança
GEC 11 01
DIRETOR DE 
CONSTRUÇÃO, 
BLOQUETES E 
MANILHAS
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
DEPARTAMENTO DE 
TRANSPORTES, 
OFICINA MECÂNICA E 
MANUTENÇÃO DE 
VEICULOS
Função de 
confiança
GEC 02 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
COORDENADOR DE 
TRANSPORTE DA 
SEMOSP
Cargo 
comissionado GEC 07 01
SEMAPEM
CHEFE DA DIRETORIA 
MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL E 
SUSTENTÁVEL
Cargo
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DE DIVISÃO 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA
Cargo
Comissionado
GEC 06 01
CHEFE DA DIRETORIA 
DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE 
PECUÁRIA
Cargo 
Comissionado
GEC 05 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
CONTROLE DE HORAS 
MÁQUINAS AO 
PRODUTOR RURAL
Função de
Confiança
GEC - 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
MEIO AMBIENTE
Cargo 
comissionado
GEC 08 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
MELHORAMENTO 
GENÉTICO
Cargo 
comissionado
GEC - 07 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
ALMOXARIFADO DA 
SEMAPEM
Função de
Confiança
GEC - 10 01
COORDENADOR DE 
CONTROLE DE 
VEÍCULOS E MÁQUINAS 
DA SEMAPEM
Cargo 
comissionado
GEC 06 01
SETOR DE SERVIÇO DE 
VACINAÇÃO DA 
SEMAPEM
Função de
Confiança
GEC - 14 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA
Cargo 
comissionado
GEC 07 01
CHEFE DE SERVIÇO DE 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL
Cargo 
comissionado
GEC 05 01
COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO DA 
SEMAPEM
Função de 
confiança
GEC - 11 01
COORDENADOR DE 
SERVIÇO DE CAMPO –
SEMAPEM
Cargo 
comissionado
GEC 07 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
COORDENADORIA DE 
AGRICULTURA 
FAMILIAR
Função de 
confiança
GEC 
- 11 01
COORDENADOR DE 
SERVIÇOS DE 
MECANIZAÇÃO
Função de 
confiança
GEC 
- 11 01
COORDENADORIA DE 
AGRO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO
Cargo 
comissionado
GEC 0
7 01
DIRETOR DE 
ATENDIMENTO DA 
SEMAPEM
Função de 
confiança
GEC 11 01
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL
Função de 
confiança
GEC 11 01
CHEFE DE SETOR DE 
CADASTRO E 
CONTROLE
Função de 
Confiança
GEC 11 01
ID: 675265 e CRC: 1DDA6F4A
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 675265
EB20B007F7E24A991EED412D669FC491
1DDA6F4A
MD5:
CRC:
SHA256: 9F8873A94C5E2649C5F3DC024802BE208D49307FAAB850940710DB97D3F3A200
Anexos
Tipo do Documento
2633
Identificação/Número
04/08/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
anexo ao projeto de l ei
Súmula/Objeto:
Usuário: LOANA CARLA DOS SANTOS MARQUES
Criação: 04/08/2025 09:54:21 Finalização: 04/08/2025 09:56:29
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO VALE DO PARAISO RO 04/08/2025 09:55:57
ASSUNTOS
PROCEDIMENTO EM ANEXO 04/08/2025 09:56:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lei 2455 11/08/2025 677733
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 675265 e o CRC 1DDA6F4A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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