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norma nº 2496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2496 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS,
TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores e
classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos
artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Vale do Paraíso.
$1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente
participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
$2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de
reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro.
Art. 2º O valor da premiação será definido por Decreto do Executivo de acordo as características de cada
evento.
$1º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou
nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades.
$2º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da
entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades.
Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de
depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo
isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
do orçamento vigente à época do evento.
Art. 5º Fica autorizado o pagamento arbitragem e de estrutura física necessária para a realização do evento
através de parcerias nos termos do art. 6º desta lei.
Lei 2496 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 740030 e CRC: 547E88B3). Pág: 1/2
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio
de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos
eventos previstos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.govbr
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
ASSINATURA
ELETRÔNICA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 740030 e o código verificador 547E88B3.
Docto ID: 740030 v1
Lei 2496 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 740030 e CRC: 547E88B3). Pág: 2/2

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