| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2496 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores e classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Vale do Paraíso. $1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado. $2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro. Art. 2º O valor da premiação será definido por Decreto do Executivo de acordo as características de cada evento. $1º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades. $2º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades. Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente à época do evento. Art. 5º Fica autorizado o pagamento arbitragem e de estrutura física necessária para a realização do evento através de parcerias nos termos do art. 6º desta lei. Lei 2496 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 740030 e CRC: 547E88B3). Pág: 1/2 Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos eventos previstos nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.govbr CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br ASSINATURA ELETRÔNICA A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 740030 e o código verificador 547E88B3. Docto ID: 740030 v1 Lei 2496 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 740030 e CRC: 547E88B3). Pág: 2/2